Barra Mansa – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) enviou ofício à Prefeitura de Barra Mansa comunicando sua decisão definitiva sobre o caso das contratações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e da Cruz Vermelha para prestarem serviços de gestão de mão de obra para o município. O tribunal decidiu manter a decisão que considera os contratos ilegais.
Para o município, a decisão do TCE-RJ não implica ações imediatas porque, segundo informou o procurador-geral da prefeitura de Barra Mansa, Ernesto dos Santos Nogueira Neto, as duas organizações já não prestam serviços ao município.
— Ao saber, em 2014, que o TCE-RJ tinha rejeitado os embargos apresentados no ano anterior, a Prefeitura de Barra Mansa realizou licitação e contratou Organizações Sociais (OS) para prestar os serviços que anteriormente eram fornecidos pela Apae e pela Cruz Vermelha. Assim, as providências necessárias já haviam sido tomadas e não há nada que impeça a continuidade dos serviços — afirmou Ernesto.
Gestões anteriores
A questão da contratação da Apae e da Cruz Vermelha teve início em gestões anteriores. A primeira decisão que questiona os serviços prestados por essas organizações é de 2009. A administração da época entrou com um pedido de reconsideração que foi rejeitado em 2012, último ano da gestão anterior.
Em 2013, a administração atual, ao ser notificada pelo TCE-RJ da negativa do pedido de reconsideração feito pela gestão anterior, entrou com embargos de declaração contra a decisão do TCE-RJ, mas esse recurso foi rejeitado em 2014 e a prefeitura desfez os contratos e realizou processos licitatórios que resultaram na contratação das Organizações Sociais.
A base legal para a contratação das OS, segundo Ernesto, é uma lei de 1998, que permite a terceirização de serviços – inclusive nas áreas de Saúde e Educação – para as organizações sociais. Essa lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, que a considerou constitucional.
Ilegalidade
De acordo com Ernesto Neto, a ilegalidade nos contratos com a Apae e a Cruz Vermelha foi decidida pelo TCE com base nos fatos de as contratações terem sido feitas com dispensa de licitação e por nenhuma das duas entidades ter em seus estatutos o objetivo de prestação de serviços de gestão de mão de obra.