Quatis – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) confirmou na semana passada uma nova condenação do ex-prefeito de Quatis José Laerte D´Elias. A condenação foi em um processo em que ele foi acusado de ter violado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois ao final do ano de 2004 teria deixado um rombo de mais de R$ 1 milhão no caixa da prefeitura. Ele já havia sido condenado em outra ação.
Na decisão de primeira instância, Zé Laerte já havia sido condenado ao ressarcimento dos danos causados ao caixa da prefeitura atualizado com juros e correção monetária, perda da função pública. A decisão prevê ainda suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa pelo valor do déficit deixado no caixa da prefeitura à época.
Em recurso junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito teve seu pedido negado monocraticamente e, agora, em março de 2016, o colegiado da 14ª Câmara Cível do TJ confirmou a condenação, por unanimidade.
A confirmação da condenação de Zé Laerte por um órgão colegiado pode implicar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu diversas candidaturas por esse motivo no ano de 2012. Tanto a decisão de primeira instância como ao Acórdão da 14ª Câmara Cível do TJ estão disponíveis para consulta no site do Tribunal.
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1 comment
É ISSO AI ATENÇAO POLITICOS DE PLANTAO AS COISAS ESTAO MUDANDO FIQUEM DE OLHO .
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