Toffoli aponta risco de ‘antecipação de condenação’ ao emitir liminar a favor de Drable

by Diário do Vale

Barra Mansa – Na decisão liminar em que suspendeu parcialmente os efeitos do afastamento de Rodrigo Drabe do cargo de prefeito Barra Mansa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ressaltou dois pontos específicos. No primeiro, ele alerta para o “risco de antecipação de condenação” do prefeito. Em seguida, o presidente do Supremo destaca que o afastamento de Drable traria “risco de lesão à ordem pública”.

Na decisão, o ministro observou que considera razoável, em algumas situações, o afastamento de prefeito do cargo, mas a determinação não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de se configurar antecipação dos desdobramentos de eventual juízo condenatório. Disse, também, que a medida cautelar deve estar fundamentada em elementos específicos e concretos, pois, como já decidido pelo Supremo, “a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”.

No caso envolvendo Drable, o presidente verificou que não há, na decisão do TJ-RJ, nenhuma menção a elementos específicos e concretos que justifiquem uma medida drástica por tempo indeterminado, quando o mandato do acusado se aproxima do final. Toffoli ressaltou que a acusação faz referência a apenas um episódio, em que a participação do prefeito não parece claramente delimitada, e que não há demonstração de que sua intervenção tenha sido decisiva para a obtenção do resultado descrito como delituoso.

Risco de lesão à ordem pública

Ao determinar a suspensão parcial dos efeitos da decisão, Dias Toffoli destacou que a jurisprudência consolidada do STF considera que, para que um decreto de prisão preventiva ou de imposição de medidas cautelares diversas seja idôneo, é necessário que traga dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos.

Segundo o ministro, a real possibilidade de que o prefeito de Barra Mansa fique afastado do cargo até o encerramento do mandato, sem que a ação chegue ao final, importaria antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório. “Assim, a decisão representa grave risco de lesão à ordem pública e administrativa do município, a recomendar a suspensão de seus efeitos”, concluiu.

Alegações da defesa

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1359, o prefeito alega que a denúncia foi apresentada antes que ele tivesse sido ouvido e que a decisão do TJ-RJ não tem fundamentação idônea.

Segundo ele, não houve a individualização da conduta de cada um dos investigados e a determinação está embasada em meras conjecturas sobre uma suposta possível reiteração delitiva. Argumenta, ainda, que o afastamento cautelar, sem prazo determinado e sem contraditório prévio, configura perseguição política, com o intuito de prejudicá-lo nas próximas eleições.

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8 comments

Revoltado 5 de agosto de 2020, 15:52h - 15:52

Embora tenha retornado ao cargo, o prefeito de B Mansa, perdeu as condições morais e dignidade perante a comunidade, só os cargos mantém apoio para não perder a boquinha, lamentável …

Estamos de olho 5 de agosto de 2020, 12:28h - 12:28

E o pior nessa história toda que a câmara municipal abriu o processo de impeachment e os vereadores que tem a oportunidade de mudar a história de bm vão dar para trás. Já tem vereador colocado no saco do prefeito novamente. A população de bm que tem que fazer o papel dela nas urnas em novembro e não reeleger ninguém que está aí. Fora todos eles prefeito e vereadores. A única coisa que fizeram foram afundar ainda mais a cidade.

Toni o sincero 5 de agosto de 2020, 12:04h - 12:04

O “cara” não foi condenado ” AINDA”, mais vai dar tudo certo e ele “VAI SER” !!!!!!

Antônio Cesar 6 de agosto de 2020, 12:29h - 12:29

Tinha vereador fazendo festa na porta da prefeitura no dia da volta do prefeito, Barra Mansa não muda, povo gosta de sofrer, pessoal pense melhor antes de votar, não reeleja ninguém.

Robson Pereira 5 de agosto de 2020, 11:41h - 11:41

As provas são elementos sólidos culturalmente envolve desvio de carácter, conforme gravações publicadas em mídia, ao meu ver o afastamento deveria ser definitivo até que sua defesa comprove junto da justiça o contrário das informações gravadas!

Marcelo 5 de agosto de 2020, 11:15h - 11:15

Rsrsrs Só rindo desse Ministro Toffoli.

Ao determinar a suspensão parcial dos efeitos da decisão, Dias Toffoli destacou que a jurisprudência consolidada do STF considera que, para que um decreto de prisão preventiva ou de imposição de medidas cautelares diversas seja idôneo, é necessário que traga dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos.

Tem um vídeo com a cara e a fala do Rodrigo e dos demais envolvidos oferecendo a propina, se isso não é uma prova idônea e concreta eu não sei mais o que é. Vergonhoso esse Toffoli, esse cidadão está manchando o nome do Judiciário e do STF.

Emir Cicutiano 5 de agosto de 2020, 10:35h - 10:35

Nessa ele acertou. Só peru que morre de véspera, o cara ainda não foi condenado…

Carlos 5 de agosto de 2020, 12:21h - 12:21

Não foi condenado mas existem provas sólidas da participação dele oferecendo propina, é só olhar o vídeo, portanto as provas são suficientes para que se cumpra a jurisprudência do STF. Toffoli errou feio, todo dia esse Ministro beneficia algum político envolvido em falcatruas. Vergonhoso!

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