TRE reverte decisão de primeira instância e defere candidatura de Dudu à reeleição em Itatiaia

Por Diário do Vale

Itatiaia – O plenário do TRE-RJ decidiu por unanimidade, em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (22), deferir a candidatura à reeleição de Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), prefeito de Itatiaia. No dia 8 de outubro, Dudu entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para anulação da impugnação, que apontava que o mesmo estaria buscando um terceiro mandato consecutivo.

– Com a cassação, a câmara assumiu a título precário. E todos têm o direito de ser eleitos e depois candidatos à reeleição. Isso não aconteceu comigo. Infelizmente é uma contestação que as pessoas já falavam isso nas ruas. Sabemos que os tribunais superiores, em especial o TSE, têm tomado decisões analisando cada caso. Não é justo ninguém ser punido por ter assumido 40 dias antes de uma eleição, não fizemos processo licitatório nenhum no período, não nos beneficiamos da máquina pública – disse Dudu.

Após decisão em sessão plenária, os seis embargadores votaram de forma unânime pelo provimento ao registro de candidatura de Eduardo Guedes, decidindo que o candidato está apto a concorrer para Prefeito da cidade de Itatiaia, nas Eleições 2020.

– Hoje nosso registro de candidatura entrou na pauta de julgamento, e para honra e glória, tivemos vitória por unanimidade. Quero agradecer primeiramente a Deus, a minha família, minha esposa, meus filhos, a minha casa. Agradecer a todos os pastores que estiveram orando comigo e quero agradecer em especial ao nosso povo, a todos vocês que estiveram nessa luta torcendo por nós, e também aos meus candidatos a vereador, que batalharam ao meu lado. Vamos lutar com ainda mais força e levar o nome da verdade – finalizou Dudu Prefeito 20.

 A candidatura havia sido indeferida pelo juiz eleitoral de Resende, Hindenburg K. Brasil Cabral Pinto da Silva, no início deste mês.

Eduardo Guedes, Dudu, após a decisão favorável fez uma live na tarde desta quinta-feira, em suas redes sociais, anunciando a decisão. O candidato agradeceu a Deus, aos advogados, familiares, religiosos e à população de Itatiaia. Dudu disse que “os poderosos da cidade vinham impedindo a sua candidatura, mas após a decisão, a campanha está mais forte do que nunca”.

Entenda o caso

O juiz eleitoral de Resende, Hindenburg K. Brasil Cabral Pinto da Silva, havia indeferido o pedido de candidatura de Eduardo Guedes da Silva, que disputa à reeleição para prefeito de Itatiaia, pela coligação “Pra fazer ainda mais”, que reúne DEM -PSC – PSL- PP- Solidariedade- Republicanos -PRTB e PROS. A medida se aplicava ainda ao candi dato da chapa a vice-prefeito, Sebastião Montovani.  O pedido de impugnação partiu do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), mas a defesa de Dudu recorreu.

Na justificativa, o magistrado afirmou que o candidato impugnado, exerceu o cargo de prefeito, por seis meses anteriores ao pleito de 2016, sendo reeleito no mesmo ano para novo mandato. Tal situação, segundo decisão judicial, fere o texto constitucional, do art. 14, § 5º da Constituição da República, que representaria um terceiro mandato consecutivo.

A defesa do candidato, porém, afirmou que Dudu, como é conhecido eleitoralmente, teria exercido mandato, em 2016, por 50 dias antes das eleições. A defesa argumentou existir jurisprudência no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sobre o chamado mandato “tampão”, que não se caracteriza de fato um novo mandato. O plenário do TRE concordou com a defesa.

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1 Comentário

Yury Nei de Almeida 22 de outubro de 2020, 19:37h - 19:37

Depois do Andre do hap acredito ate em duendes e bruxas, mas que são dois mandatos são. Cala-te boca

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