TSE cassa tempo de partidos que não promoveram a participação política feminina

by Diário do Vale

Brasília – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.

A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.

O relator das representações é o ministro Herman Benjamim, que defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária. “Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele.

O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.

Ele também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres; no entanto, ainda assim, não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis”, enfatizou.

Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.

 

Veja o tempo perdido por cada uma das nove legendas:

 

PRB – 20 minutos

PHS – 10 minutos

PT – 25 minutos

PSB – 20 minutos

PSC – 20 minutos

PMDB – 20 minutos

PC do B – 20 minutos

PR – 20 minutos

PSD – 20 minutos

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1 comment

agafjgjjkWantuil fortes Silvério 20 de fevereiro de 2017, 09:12h - 09:12

Aonde as mulheres estão comparadas com os homens.Em rodas repartição política 96℅ são homens. Esses sistemas políticos está sendo reprovado pelo eleitores brasileiros. Aí vem o TSE apelando pelo voto dás mulheres. Já chegaram à uma conclusão que os eleitores homens são + comunicativo .Ou seja no ônibus ,na esquina,no futebol, no bares . É tudo apelação do TSE apelação. Apelação .

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