MPRJ obtém decisão que suspende a reabertura das escolas estaduais na segunda, dia 8

by Diário do Vale

Merenda é o alvo da ação judicial

Rio – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve, neste sábado (06/06), decisão judicial que determina que o Estado do Rio de janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), suspenda a reabertura das escolas da rede estadual de ensino para a oferta de alimentação escolar, que estava programada para a próxima segunda-feira (08/06), em razão do alto risco de contágio a que a comunidade escolar estaria submetida, devido à atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Em caso de descumprimento, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador Wilson Witzel.

A presente decisão foi proferida sobre requerimento do MPRJ, interposto na sexta-feira (05/06), com a alegação de que a programação da reabertura das escolas contraria decisão judicial que determinou a oferta de alimentação através da distribuição de gêneros alimentícios ou transferência de renda. A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.

O magistrado Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que “o motivo elencado para reabertura das escolas estaduais é a decisão de natureza liminar; Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias”. Afirmou, também, que “a fundamentação do Decreto Estadual n.47.105/2020 evidencia erro grosseiro porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação”, descreveu o magistrado, destacando os termos da Medida Provisória 966/2020.

Ainda segundo a decisão, “observa-se que trata-se de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis. As medidas restritivas de circulação impostas pelo Estado do Rio de Janeiro, com fulcro na proteção de saúde da população, incluíram o fechamento das escolas e a suspensão das aulas. Essa medida restritiva ainda está vigendo porque a alta administração estadual, naturalmente com fundamento técnico, entende não ser o momento de retomada das aulas sem a imposição de risco exagerado para a saúde e a vida da população”.

O Decreto Estadual 47.105/2020, estabelecendo que “fica decretada abertura das unidades escolares da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar, nos termos estritamente necessários do cumprimento da decisão judicial”, medida agora derrubada pela Justiça, foi editado a pretexto de cumprir a decisão prolatada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, nos autos da ACP n° 0033809-78.2020.8.19.0000, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.

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2 comments

Observando de NY 7 de junho de 2020, 08:49h - 08:49

Cada dia que leio matérias de jornais Brasileiros, vejo o quanto acertei em ter saído do país com minha família.
Vivo na cidade com o maior número de casos e mortes do mundo, e não tem esssa patifaria.
Tudo funciona na perfeita ordem, sem mi mi mi ou politicagem se favorecendo.
Aqui as escolas estão abertas duas horas por dia, servindo refeição aos que precisam e podem ir até a escola, os que não podem ir, recebem a comida em casa, sem miséria ou cartãozinho de 100 reais por mês.
Quando decretou o fechamento das escolas, foi enviado um IPAD, não é qualquer tablet, um IPAD para casa dos alunos, para que se pudesse estudar, sem impacto em seu conhecimento.
Tenho sobrinhos em VR que estão até hoje esperando chegar um chip que foi prometido pelo governo, para que possa ter acesso as aulas.
Tem hospital de campanha que já foi pago e nunca será entregue, tem respirador comprado que quando chegar vai direto pro lixo, estão sendo motivo de piada para o reto do mundo, pois o país está sem governo, sem leis, um manda fechar, outro manda abrir, o presidente não pode mandar, nem prefeitos e governadores, pois tudo o STF, MPF, MP da pita que pariu de mete.
Enquanto os políticos fazem a farra, o povo se divide entre lula e Bolsonaro, entre globo e record.
Triste Brasil, que em 4 meses de pandemia, vai retroceder 400 anos, por culpa de todos nós.

Absurdo 7 de junho de 2020, 01:20h - 01:20

Gente isso não teria logica.meu Deus o ser humano pirou mesmo. Abrir neste momento as escolas é falta de amor ao próximo.

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