Quatis – A prefeitura iniciou na tarde desta quarta-feira, dia 01, o sistema de restrição de acesso ao município, após a assinatura do decreto foi assinado pelo prefeito Bruno de Souza (MDB). As restrições irão durar inicialmente 15 dias e vão abranger sete acessos à cidade. Um deles é pela RJ 143 – altura do viaduto da CBPO (Trevo Amparo/São Joaquim. O outro é a saída 298 – altura da Ponte Francisco Fonseca (Divisa Quatis/Porto Real),
Outro acesso que terá restrição é a saída 298 – altura da divisa Quatis/Resende, além da Estrada Quatis-Vista Alegre (altura da divisa Quatis/Barra Mansa). Na RJ 159 – altura do Pórtico Municipal (Acesso a Av. Roberto Silveira); na saída na altura da Ponte Patriarca (no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando São Bento/Amparo) e na altura da Ponte Maribondo (Amparo BM x Distrito de Ribeirão de São Joaquim), também vão ocorrer restrições.
Com essas interdições, os dois únicos acessos ao município serão pelo Pórtico Municipal (Av. Euclides A. Guimarães Cotia) e pela RJ 159 (altura da Ponte sobre o Rio Preto, divisa RJ/MG) que terão a circulação controlada por agentes da Guarda Municipal.
– Estamos reforçando os nossos controles sanitários para que possamos reduzir o máximo a incidência da doença em nosso município. Também queremos reforçar que o sucesso de todas essas medidas dependerá muito da colaboração dos moradores. Por isso peço que mantenham os cuidados com a higiene, mantenham o isolamento social e evitem sair de casa – afirmou o prefeito.
Circulação permitida
O decreto permite o acesso à cidade nos seguintes casos:
– Ônibus de transporte coletivo intermunicipal com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;
– Veículos de carga para abastecimento de comércio de funcionamento permitido;
– Transporte de valores
– Residentes do Município de Quatis a trabalho em outros municípios e cuja atividade não tenha sido suspensa;
– Residentes do Município em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evita contato desnecessário com outras pessoas;
– Profissionais residentes em outros municípios que trabalham na Prefeitura de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias;
– Profissionais de empresas privadas, desde que trabalhem em atividades relacionadas à manutenção de atividades não suspensas;
– Qualquer agente público federal, estadual e municipal que esteja a serviço autorizado;
– Qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos em outro município;
– Casos emergenciais específicos, que deverão ser comprovados a Guarda Municipal.
Fiscalização
O controle de acesso pelas entradas permitidas no município será realizado pela Guarda Municipal e agentes municipais de saúde, que poderão executar a aferição da temperatura da pessoa por meio de aparelho próprio para esta função. Ficará impedida a entrada de qualquer pessoa que apresentar sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, oferecendo orientação e auxílio, caso necessário.
7 Comentários
Pessoal de Quatis, não deixem garrafa ficar na praça…. Ele está grupo de risco
Deixem ele lá ele precisa vender carros. E ainda e SANFONEIRO e mora atualmente perto do CEMITERIO de quatis. Caso morra não dará muito trabalho para enterrar
Mais respeito com minha megalópole sul fluminenciana ou vão ficar sem leite, queijo e caldo de cana com pastel. Em respeito a memória de Odorico Paraguaçu, receba meus parabéns pelo decreto!!! Palmas!
E quem vai querer ir nessa roça aí pra quê?
Pensei o mesmo, nunca imaginei ler uma noticia dessas .
Agora vai…..
Estão falando de Barra Mansa? Concordo
Roça q muitos querem , vem e gostam muito ! Se vc mora em cidade grande tenha respeito pelas do interior!
Se pra vc e roça pra muitos e chamado de lar , cidade , onde se tem paz , tranquilidade , enfim !
Como diz o ditado cada um no seu devido quadro , e nos faça um favor , não estrague essa cidade com sua presença nunca !
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