TJ cassa concessão de estacionamento rotativo em Barra Mansa

by Diário do Vale

Barra Mansa  – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cassou a liminar no Mandado de Segurança nº 0010391-19.2017.8.19.0000 impetrado pela Tecnopark Soluções Eireli, empresa que explora o estacionamento rotativo de Barra Mansa. Com a decisão, a cobrança do estacionamento nas vagas públicas do município é irregular.

A empresa, que teve seu contrato com o município findado em 2016, vem tentando manter seu serviço, através de medida judicial, sem contudo, obter êxito. Em processo distribuído na Comarca de Barra Mansa, a Tecnopark pleiteou a anulação do ato administrativo, que declarou extinto o contrato de concessão. O juízo da 4ª Vara Cível indeferiu a liminar, por entender de fato, a extinção do processo. Diante dessa decisão a empresa ingressou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância extinguindo o contrato de concessão.

Após sucessivas derrotas, a empresa ingressou com Mandado de Segurança no plantão do TJ-RJ, onde obteve liminar para se manter no serviço. No último dia 24, em julgamento colegiado, o Tribunal decidiu pela extinção do Mandado de Segurança e, consequentemente, do contrato de concessão. No dia 09 de agosto, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa já havia julgado improcedente a ação anulatória, reafirmando o fim da concessão.

De acordo com o prefeito Rodrigo Drable, o município já iniciou os estudos de viabilidade técnica para um novo processo licitatório visando à contratação de uma nova empresa. “Faremos um processo de seleção para que uma nova empresa ofereça um estacionamento de qualidade e favoreça tanto quem utiliza as vagas, quanto o comércio. Esta nova empresa também precisa dar retorno de investimentos ao município. Não podemos aceitar empresa que encha a cidade de parquímetros quebrados, somente para explorar o cidadão”, declarou o prefeito.

Mediante a decisão do Poder Judiciário, a Secretaria de Ordem Pública do município emitiu no dia 2 de agosto notificação comunicando a empresa sobre o encerramento de suas atividades no município. A Tecnopark se recusou a receber o documento.

PENDÊNCIAS

O desinteresse do município na renovação do contrato teve como base o descumprimento de algumas cláusulas, como o número de vagas, previsto inicialmente em mil unidades. Esse número chegou a 760 vagas. A empresa também se comprometia com a modernização do sistema de parquímetros eletrônicos, medida que ficou apenas no papel.

Com uma tarifa no valor de R$1,71 a hora, a empresa que tem sede em Curitiba (PR), passou longe de cumprir grande parte do contrato. Nos últimos tempos, sem parquímetros e poucos agentes em operação, o motorista acabava sendo penalizado. Sem encontrar quem processasse o pagamento pela vaga, o condutor do veículo recebia notificação, com um auto de infração. Esse documento consistia na cobrança do valor de R$ 12 – correspondente a 10 horas do uso de serviço, valor que deveria ser pago na sede da empresa no município, na Rua Bernardino Silva, 88, no Centro.

 

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9 comments

Francisco Carlos 15 de agosto de 2018, 10:19h - 10:19

Esta prefeitura juntamento com seu prefeito só sabe roubar a população, cobrando este valor inconstitucional, engraçado que se roubar o seu carro o cidadão fica na mão, não tendo direito a indenização, agora cobrar pelo carro estacionado eles cobram, uma máfia mesma.

Wanuil 15 de agosto de 2018, 10:04h - 10:04

O lugar pobre , Barra mansa . Primeiramente desde de crianças que sei que a rua é pública e é da população , porque cobrar estacionamento ? A prefeitura de Barra mansa deveria lutar pela abertura das estações ferroviárias e com a empresa ferroviária que está tirando o direito de ir e vim do cidadão barramanse se . Não concordo da prefeitura cobrar estacionamento da população . Prefeito vc tem que pedágio é das empresas ferroviárias e estacionamento.

WELLINGTON BERNARDES SIMAO 15 de agosto de 2018, 07:33h - 07:33

Bom dia , eu sou funcionário do estacionamento rotativo , só pra corrigir , a tarifa do estacionamento e de 1,20 a hora , sendo a notificação de 2,40 valida por 2 horas e podem ser pagas com a gente e mesmo que está na rua!
E outra querem mais paquímetros eletrônicos ? Pra que ? Pra ser roubado novamente como eram? Pros cidadoes errarem as vagas e serem multados ? Pagar por uma hora , usar apenas 10 min e perder o resto ? Pelo menos de alguma forma a empresa gera empregos … Se trocar de empresa pelo menos que avalie os funcionários que aqui já estão para continuar pois muitos que estão aqui assim como eu necessita desse emprego!

Francisco Carlos 15 de agosto de 2018, 10:21h - 10:21

O problema é achar os agente, que colocam etiquetas no carro de cobrança e desaparecem, como várias vezes aconteceu comigo, além de pagar tenho que ficar procurando os agente desta máfia

E bom Jair se Acostumando. 14 de agosto de 2018, 22:07h - 22:07

Verdadeiro caça níquel, vergonha de ser Brasileiro!!!! Bolsonaro 17 2018

madson 14 de agosto de 2018, 21:12h - 21:12

Esse dinheiro que entra aos cofres públicos não são declarados, o que quero dizer é que esse dinheiro não tem um destino definitivo. Ou seja, a prefeitura não é obrigada a declarar onde gastou, quanto gastou , e quanto entrou. Sendo mais claro em minhas palavras, esse dinheiro que não é pouco, nem eu e nem você que está lendo vai saber o que a prefeitura faz com essa fortuna todos os meses..

Guilherme 14 de agosto de 2018, 18:40h - 18:40

Quero ver um empresa proporcionar estacionamento de qualidade em vias públicas, com cobertura, cancelas, portões, segurança e seguro é uma loucura, o prefeito quer transferir sua responsabilidade, queremos apenas encontrar vagas e os serviços obrigatórios da prefeitura, eu sou bonzinho ruim são eles, essa é a conversa, é como se a obrigação não fosse da prefeitura.

Carlos Magno de Oliveira 14 de agosto de 2018, 17:35h - 17:35

Hoje não se utiliza parquímetros e as vagas são controladas eletronicamente através do registro da placa do veículo no ato do pagamento do valor referente às horas contratadas, podendo o usuário estacionar em qualquer vaga de responsabilidade da empresa operadora dentro do período contratado.

lucas 14 de agosto de 2018, 18:31h - 18:31

a vaga nao eh de responsabilidade da empresa. se furtar ou danificar meu carro ela vai arcar com o prejuizo?

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