Mangaratiba – A Justiça Federal autorizou a utilização das verbas federais, destinadas a merenda escolar, para a compra e distribuição de cestas básicas aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. A medida valerá enquanto as aulas estiverem suspensas em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus e é uma maneira de compensar a falta da merenda preparada nas escolas.
A decisão liminar da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que tramitou em regime de urgência, permite que as verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinadas para a merenda escolar, sejam utilizadas na compra e entrega das cestas básicas.
A sentença determina ainda que o Governo Federal não interrompa o repasse desses recursos enquanto as aulas estiverem suspensas no município.
Agora caberá a prefeitura definir como será feita a aquisição e distribuição das cestas básicas. A Secretaria de Educação fará um levantamento de todas as famílias que serão beneficiadas. Novidades a cerca da distribuição dos mantimentos serão divulgadas nos próximos dias.
O Prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, comentou a decisão judicial. “A justiça federal atendeu nosso pedido. Com isso vamos poder dar um auxílio a nossos alunos e suas famílias durante a pandemia do COVID-19. Sabemos que muitos estudantes dependem da alimentação que é servida nas escolas para completar sua nutrição diária. Não vamos deixá-los sem assistência neste momento tão difícil e enquanto as aulas estão suspensas”.
1 Comentário
Agora mexer nos bilhões do fundo partidário e do fundo eleitoral nem pensar né?
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