A briga do IPVA

by Paulo Moreira

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Em ato que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (18), o governo do estado suspende os efeitos das leis promulgadas pela Assembleia Legislativa que permitem vistoria e licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de débitos com o IPVA.
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O ato atribui efeito normativo ao parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que considera “flagrantemente inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717 que estende os mesmos benefícios para os veículos registrados em nome dos servidores públicos.
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De acordo com o parecer do procurador do Estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, “A Lei nº 7.718 e artigo 2º da Lei 7.717, ambas do Estado do Rio de Janeiro, datadas de 09 de outubro de 2017, são flagrantemente inconstitucionais, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, art. 22, XI) e, no caso da Lei 7.717/2017, por criar tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação (CRFB, art. 150, III)”.
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A recomendação do parecer da Procuradoria atende ao Enunciado nº 03 da PGE-RJ, de 2011, que prescreve: “A lei reputada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado não deve ser cumprida pela Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.

No Supremo
Além do ato atribuindo efeito normativo ao parecer da Procuradoria, o governo do estado entrou, nesta segunda-feira (16/10), por meio da PGE-RJ, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liminar contra os efeitos das leis estaduais.

Argumento I
A ADI, interposta pela PGE-RJ, lembra que, “sendo a competência para legislar acerca de trânsito e transporte privativa da União Federal, a legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, lei essa que até a presente data não foi editada, motivo pelo qual os Estados-membros não podem legislar, de modo complementar, sobre questões de trânsito e transporte”.

Argumento II
A petição acrescenta que a lei estadual, além de permitir a realização de vistoria em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, altera o documento de licenciamento cujo padrão é nacional, ao obrigar o Detran-RJ a incluir informação da inadimplência do IPVA no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

Pedido
O documento pede ainda a imediata suspensão da eficácia da lei estadual, argumentando que “é, portanto, evidente o perigo da demora do provimento, uma vez que a possível delonga até o julgamento definitivo da presente ação terá como consequência a manutenção da inconstitucionalidade flagrante”.

Abuso
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Jorge Picciani (PMDB) afirmou que o Detran-RJ comete abuso ao determinar o não cumprimento da Lei Estadual 7.718/17, que permite a realização de vistoria veicular sem o pagamento do IPVA.

Esclarecimentos
Picciani afirmou que vai sugerir à Comissão de Tributação da Casa que convoque o presidente do Detran, Vinícius Farah, e o procurador do Estado, Leonardo Espíndola, para prestar esclarecimentos. “Essa decisão é abusiva. A lei está em vigor, não pode ser descumprida sem uma decisão da justiça”, afirmou Picciani.

No MP
O deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da lei e presidente da Comissão de Tributação da Alerj, afirmou que vai entrar com uma representação no Ministério Público sugerindo que o órgão tome as medidas cabíveis para o cumprimento da lei. “Não tem nenhum amparo legal ou justificativa plausível do Detran para não cumprir uma lei que está em vigor. O órgão competente para o agendamento da vistoria anual vem cometendo um arbítrio, não dando efeito à nova legislação”, disse Luiz Paulo.

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