MP pede para Justiça reconsiderar acordo de flexibilização do isolamento social em Barra Mansa

by Diário do Vale

Barra Mansa – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, no último dia 09, petição judicial solicitando que  a 1ª Vara Cível de Barra Mansa reconsidere decisão que homologou acordo provisório de flexibilização do isolamento social firmado anteriormente pelo MPRJ com a gestão do município.

A mesma medida foi tomada pelo MP em Volta Redonda .

De acordo com os documentos, o acordo que autorizava o retorno de parte das atividades econômicas não essenciais na cidade foi firmado somente após a constatação de que os leitos municipais de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria destinados aos pacientes suspeitos ou com diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19) encontravam-se com capacidade de ocupação ociosa.
Porém, diante do agravamento do cenário da pandemia no Estado, especialmente na capital e na Região Metropolitana, onde os leitos hospitalares para pacientes com Covid-19 já alcançaram patamares de saturação, o governo estadual lançou mão de expediente materializado através da Deliberação CIB/RJ nº 6.159, que atrai para si a regulação dos leitos destinados a pacientes com a doença em todo o Estado, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos municípios.
O estudo também adverte que devem ser considerados “não somente o número registrado de casos e óbitos, mas principalmente a tendência da epidemia em cada região do estado, a disponibilidade de leitos e equipamentos, a adequação do quadro de profissionais de saúde, bem como a adesão dos cidadãos e dos estabelecimentos comerciais e industriais a estas medidas”. A Fundação conclui, no documento, que as diversas medidas por ela indicadas para minorar os efeitos da crise, inclusive a regulação através de “centrais públicas, únicas e integradas de regulação do conjunto de leitos disponíveis (federais, estaduais, municipais e privados), não serão suficientes se não forem asseguradas ações rígidas de distanciamento social.

Petição enviada ao Juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa

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8 comments

Roni 13 de maio de 2020, 08:14h - 08:14

Infelizmente Brasileiro é difícil de entender as coisas ! Quem não tem necessidade de sair de casa , não está trabalhando, que tenham consciência e fiquem em casa ! Como disse amigo acima , quem não morrer de corona vai morrer de fome , pq muitos dependem do trabalho ! Acrescento mais , gente na rua sem necessidade, sem máscara , aí é com os políticos, façam uma lei do chicote no lombo, garanto que a pessoa que tiver na rua passeando , sem máscara , só assim que funciona o fica em casa e nos que dependemos de trabalhar para sustentar nossas casas vamos trabalhar em paz, sem ameaças de políticos e mp de fechar tudo ! Chicote no lombo!

Eleitor 13 de maio de 2020, 07:35h - 07:35

Deixa eu entender : o Presidente não pode criar decreto pois o STF determinou que é de competência dos Governadores e Prefeitos . Então pq o MP tá se metendo ?

Henrique 13 de maio de 2020, 02:15h - 02:15

Centro de BM lotado, e como sempre acontece vão procurar leitos em Volta Redonda.

Ricardo 12 de maio de 2020, 22:00h - 22:00

Estamos vivendo a ditadura do judiciário, onde pessoas que não receberam um único voto, estão governando os municípios brasileiros. Ou esses prefeitos e vereadores tomam as rédeas de seus municípios ou pedem para sair, pois não estão servindo para nada.

Jorge Lucas 12 de maio de 2020, 21:03h - 21:03

Olha o poder judiciário atropelando os poderes Executivo e Legislativo.

Fernando santos 13 de maio de 2020, 08:35h - 08:35

Qual o legado que deixa um juiz ler livros de direito e aplicar a lei ganham muito e produzem quase nada ainda bem que morrem podres de cancer decrepitos e murrinhentos .pobre brasil

Tuco 12 de maio de 2020, 19:37h - 19:37

Final do mês o deles tá na conta e aí fica fácil trancar quem precisa trabalhar em casa… Alô STF, estão passando por cima de vcs….

Sebastiao Gomes 12 de maio de 2020, 21:15h - 21:15

Não sei até condo vai está paciência do STJ. Isto é uma pouca vergonha, se não morrer de coronávírus vai morrer de fome.

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