Acorrentamento permanente de animais pode ser tipificado como maus-tratos

Enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos

by adrielly ribeiro

Estado do Rio – O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/02. É o que propõe o Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (02), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou o parlamentar.

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1 comment

Paulo 2 de abril de 2024, 15:25h - 15:25

ele não tem competencia para criminalizar a conduta. Há de existir lei federal para tal.

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