Estado do Rio – O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou a Lei nº 10.431/24, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas que fornecem infraestrutura para tratamento de dados e hospedagem na internet, conhecidas como data centers, situadas no estado. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho e está no Decreto 49.237/24, assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial do Executivo.
Os data centers são fundamentais para setores como energia, telecomunicações, transportes, bancos, saúde e entretenimento. A medida visa expandir, modernizar e diversificar os serviços de infraestrutura digital no estado, com foco em gerar emprego, renda e novas tecnologias.
“Com a atração de novos data centers, o Rio atende à nova realidade de comunicação e interações, como inteligência artificial, IoT, big data, impressão 3D e blockchain,” afirmou o governador Cláudio Castro.
Regulamentação
O decreto estabelece que o regime diferenciado de tributação só será aplicado se o contribuinte seguir as regras da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nº 720/14 e entregar um Termo de Comunicação à Auditoria Fiscal. Irregularidades podem levar à exclusão do regime e à obrigação de pagar o ICMS devido, além de penalidades.
Benefícios Fiscais
O benefício inclui o diferimento do ICMS, ou seja, o adiamento do pagamento do imposto para a tributação no destino das atividades econômicas. O diferimento se aplica a importações e operações interestaduais de equipamentos e à isenção total do ICMS para equipamentos destinados à construção, ampliação ou expansão do empreendimento.
Contrapartida
Para obter os incentivos, as empresas devem utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, desembaraçar equipamentos no estado, expandir ou diversificar a capacidade produtiva, e contribuir para a geração de emprego. Também devem utilizar predominantemente matéria-prima, bens e serviços provenientes do Rio de Janeiro.