O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta quinta-feira (5) que conseguiu a condenação de um homem identificado como Lucas Passos Lima por integrar uma organização terrorista por fazer preparativos para cometer atos de terrorismo. Segundo a denúncia, o homem teria pesquisado locais judaicos em Brasília (DF), coletado informações sobre líderes religiosos judaicos, realizado treinamento de tiros com armas de fogo, entre outros atos. A pena fixada pela Justiça, com base nos artigos 3º e 5, § 1º, inciso II da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), foi de 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão.
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Para quem não se lembra, a Lei Antiterrorismo, foi sancionada com vetos pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Na época, setores da esquerda afirmaram que a legislação acabaria por silenciar dissidências políticas e restringir direitos civis. Movimentos sociais também questionaram a medida, e argumentaram que, uma vez em vigor, poderia criminalizar manifestações pacíficas e ações legítimas de resistência. Para alguns grupos, a lei poderia visar movimentos sociais ou minorias em vez de, efetivamente, combater ameaças terroristas.
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Graças a ela – e às investigações da Polícia Federal (PF) –, planos de uma organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah, que recrutava brasileiros para atuarem como ‘proxies’ (guerra por procuração), foram frustrados. O alvo dos atentados planejados pelo grupo era a comunidade judaica no Brasil.
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Apesar das afirmações da defesa do réu, de que a denúncia não tinha a exposição minuciosa dos crimes e as circunstâncias, tratando-se de imputação genérica, o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal concordou que as provas apresentadas mostraram que não havia dúvida sobre a participação do réu na organização terrorista,.“Diante do acervo probatório constante dos autos, em especial as provas cautelares e não repetíveis, oriundas do afastamento do sigilo telefônico e telemático dos investigados, ficou comprovado que Lucas integrou organização terrorista”, escreveu na sentença.
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Também foi ressaltado que o dolo exigido pelo art. 5º da Lei Antiterrorismo é específico e foi comprovado: “O compromisso inarredável em concluir o ‘projeto’ e a ‘missão’, os alvos pesquisados, o discurso antissemita adotado, todas as atividades levadas a cabo por Lucas, comprovam o intuito de se consumar, ao final, o ato de terrorismo”.
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Por fim, na sentença, foi destacado que embora façam parte do discurso do réu opiniões de cunho ideológico-religioso, absorvidas a partir do momento em que passa a integrar a organização terrorista e receber treinamento, ficou claro que ele tinha motivações financeiras.
Funciona
A ideia do secretário municipal de Ordem Pública de Volta Redonda, coronel Luiz Henrique, de criar grupos de WhatsApp para aproximar a população dos órgãos de segurança, tem dado certo. No início da noite desta quinta-feira (5), no bairro Vila Rica, uma senhora se acidentou na rua e não conseguia mexer o braço. O pedido de ajuda foi feito por moradores no grupo da Semop e em poucos minutos foi atendido.
Assédio
O ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida, está no olho do furacão desde que surgiu, nas redes sociais, a informação de que ele teria cometido assédio sexual contra diversas mulheres, incluindo a atual ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. As denúncias teriam sido encaminhadas à organização Mee Too Brasil, que acolhe vítimas de violência sexual. Até o fechamento desta edição, nem Sílvio, nem Anielle se pronunciaram sobre o assunto.
Golpes virtuais I
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (5) um alerta para prevenção de golpes virtuais que utilizam falsas cobranças de multas. As mensagens estão em circulação em grupos de WhatsApp e por e-mail. O golpe usa falsas intimações do STF para cobrar o pagamento de valores judiciais e multas pelo acesso a redes privadas de Virtual Private Network (VPN).
Golpes virtuais II
As mensagens usam frases alarmantes para prender a atenção do usuário de internet e pedir acesso a links externos, que podem realizar operação de phishing, modalidade de ataque cibernético que tem objetivo de acessar dados restritos, como senhas bancárias e número de cartão de crédito. A Corte informou que não solicita transferências bancárias, pagamento de boletos e não cobra pendências judiciais por meio de aplicativos e mensagens de texto.
Policiais I
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou 58 policiais civis e militares, ativos e inativos, nos seis primeiros meses de 2024. As ações foram feitas por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No período, também foi pedido o bloqueio de R$ 303,027 milhões das contas de pessoas investigadas ou denunciadas por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, milícia armada, contravenção, pirâmide financeira e outras práticas.
Policiais II
Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (5) pelo órgão, foram oferecidas à Justiça 44 ações penais contra 325 pessoas. Entre os denunciados, 92 são servidores e ex-servidores públicos; 29 policiais militares da ativa; 11 ex-policiais ou aposentados; 12 policiais civis; dois ex-policiais civis ou aposentados; um policial penal; e três delegados de polícia. Também foram denunciados três ex-prefeitos, cinco ex-secretários municipais e mais 26 outros prestadores de serviços públicos. O grupo deflagrou 42 operações para cumprimento de mandados obtidos na Justiça.
Vida toda I
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.
Vida toda II
Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais. A data ainda será definida pelo tribunal. Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.