Angra edita novo decreto de combate à Covid-19

by Diário do Vale

Angra dos Reis – Considerando o aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus no município, no Estado e no país, a Prefeitura de Angra publicou nesta sexta-feira (4) o Decreto nº 11.824, contendo novas regras para proteger a população da propagação do vírus. O documento é válido até o dia 17 de dezembro e pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial 1.257, disponível no site www.angra.rj.gov.br.
As principais regras são as proibições de visitas hospitalares, de abertura e funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos congêneres.
Há ainda novas recomendações para as academias e os centros de ginásticas que, embora não tenham restrição de horário, terão que funcionar mediante agendamento dos alunos. Nestes espaços devem ser respeitados o distanciamento de 9m² entre os aparelhos, os locais de treinamento com peso livre e as pessoas nas aulas coletivas.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, choperias, botecos e congêneres poderão funcionar até às 23h. Após este horário o atendimento será somente por sistema delivery. A capacidade de lotação fica restrita a 50% nestes locais.
Todos os estabelecimentos com permissão para funcionar devem controlar a lotação. A capacidade máxima é de uma pessoa a cada 9m², considerando a área total disponível para a circulação, o número de funcionários e clientes presentes. Deve ser mantido o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Outra novidade do decreto é a permissão do funcionamento do ensino profissional marítimo. Já as marinas passam a operar com restrição de lotação a bordo de no máximo 50% da capacidade máxima, tanto para embarcações em navegação ou ancoradas.

Atividades turísticas
Está obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e pelos clientes (turistas) nas agências e nas embarcações. Máscaras descartáveis devem ser disponibilizadas aos clientes que não as possuem. Além disso, o empreendimento deve instalar dispensers de álcool gel no estabelecimento e em seus equipamentos (embarcações), assim como nos banheiros.
A ocupação máxima para todas as embarcações é de 50% de sua capacidade e, caso a embarcação possua um número ímpar de lotação de passageiros, a capacidade deve ser arredondada para menos.
O decreto autoriza a entrada de veículos para passeios turísticos com 80% da capacidade dos veículos, cumprindo as normas do fluxo de ônibus e respeitando a capacidade reduzida das embarcações.
Além do uso obrigatório de máscaras e da disponibilização de álcool em gel 70%, os centros de mergulho deverão observar a ocupação máxima de 50% para embarcações. A frota marítima com mais de 20 passageiros poderá contar com mais a tripulação e até dois profissionais de mergulho autônomo recreativo.

 

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5 comments

Juvenal Juvêncio 5 de dezembro de 2020, 11:04h - 11:04

Assistindo à fala do presidente de Portugal ao povo, é que se tem a certeza de que os brasileiros elegeram um ser irracional a presidente do nosso país. Que vergonha o Bozo nos causa.

Usem mascaras 5 de dezembro de 2020, 06:31h - 06:31

Gente, usem mascaras para fretar as contaminações .

Se puder. Evitem sair.

Macaé já cancelaram todas eletivas no particular e publico.

Lá todas as úteis públicas e particulares são uma rede única, ninguém estará
salvo e logo o estado todo estará assim.

Já foram identificados variações circulando.

Leitor 4 de dezembro de 2020, 23:21h - 23:21

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior, e todas as atividades laborais no Município de Macaé/RJ, nos âmbitos público e privado, respeitadas as autorizações legais anteriores. Ficam suspensos todos os procedimentos eletivos na rede

hospitalar pública e

privada no Município de Macaé. Fica criada a Central Única de vagas de terapia intensiva para pacientes portadores

de Covid-19 no Município de Macaé.

Acorda que da Tempo 4 de dezembro de 2020, 23:14h - 23:14

Baseado na lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020

§ 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Informem as pessoas corretamente , incrivelemente aonde estavam os orgão de fiscalização nãs eleicões sera que em todas as sessões tinham distancia de 9 m² por pessoas , termômetro como e exigido?

Alguém 7 de dezembro de 2020, 23:00h - 23:00

Termômetro serve pra nada.

A maioria é assintomatica e ninguém sai com febre.

Com tosse na rua já vi um monte.

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