Angra dos Reis – A Prefeitura de Angra publicou na quarta-feira (12) o Decreto nº 14.009/2025, que assegura a preservação de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes com impugnação deferida sobre a base de cálculo aplicada em 2025. A medida visa garantir o direito de defesa dos munícipes e a transparência no processo tributário.
De acordo com o decreto, os contribuintes que questionaram os valores lançados pelo município e protocolaram sua impugnação na Secretaria de Finanças até a data de vencimento da cota única continuarão a ter direito ao desconto, desde que o procedimento seja aceito pela administração pública.
Os descontos serão aplicados conforme o prazo de apresentação da impugnação. Para recursos realizados até o dia 10 de março de 2025, o desconto será de 15%. Já para impugnações protocoladas entre 11 e 20 de março de 2025, o desconto será de 7,5%. Caso a impugnação seja rejeitada, o contribuinte deverá quitar o valor devido com as devidas atualizações previstas na legislação.
Se o processo administrativo for aprovado, a nova data de vencimento da cota única será o dia 10 do mês subsequente à ciência do contribuinte. Para pagamentos parcelados, não haverá concessão do desconto, e as parcelas serão distribuídas de acordo com os meses restantes do ano.
Os contribuintes interessados em impugnar a base de cálculo devem procurar a Secretaria de Finanças para mais informações sobre os procedimentos necessários.