Angra: MEIs podem consultar sua situação cadastral na Sala do Empreendedor

Espaço está aberto para auxiliar nos procedimentos de quitação ou contestação 

by ana Calderone

Angra dos Reis – Microempreendedores individuais (MEIs), microempresários e responsáveis por empresas de pequeno porte (EPP) devem conferir as suas situações cadastrais, sob risco de serem excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas. A Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, está auxiliando microempreendedores individuais (MEIs) quanto a informações e procedimentos para que eles quitem suas dívidas com a Receita Federal, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No país, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão com valores pendentes de regularização. O total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões. O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, os empreendedores conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para a Previdência.
Quem tem débito recebeu da Receita Federal uma notificação entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Para regularizar a situação, a Receita considera que o contribuinte leu o comunicado no momento em que acessou o termo. A partir desse acesso, a pessoa tem um prazo de 30 dias para pagar a dívida, à vista ou de forma parcelada. Mas se o contribuinte não tiver visto essa notificação ou não acessá-la em 45 dias, o prazo para o pagamento começa a contar automaticamente.
Se o empreendedor pagar a dívida dentro do prazo estipulado, o termo de exclusão será cancelado. Mas se os débitos não forem pagos, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Após consultar a notificação recebida, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos, o acesso deve ser feito via gov.br.
Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Orientações podem ser obtidas com a equipe da Sala do Empreendedor, localizada onde também funciona a 23ª delegacia da Jucerja, na Rua Cônegos Bittencourt, 80, Centro. Telefone: (24) 3377-4202. E-mail: [email protected] .

 

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