Caixa fica cheia no sábado para saque do FGTS de contas inativas

by Diário do Vale
No bolso: Caixa ficou aberta no sábado para facilitar retirada de dinheiro das contas inativas do FGTS

Caixa ficou aberta no sábado para facilitar retirada de dinheiro das contas inativas do FGTS

Volta Redonda – Pelo menos mil pessoas foram à agência da Caixa Econômica Federal, na Vila Santa Cecília, no sábado, para receber pagamento das contas inativas do FGTS destinado a trabalhadores nascidos no mês de dezembro. O prazo para recebimento dessas contas termina no dia 31 deste mês. Nesta segunda-feira, dia 10, as agências tem, ainda, seu cronograma de atendimento modificado e passam a atender o público, duas horas antes do horário normal.

Esta medida é destinada somente para atendimentos referentes a pagamento de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrem às 8h e contam com o horário de atendimento prorrogado em 1h. Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes.

Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências. Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

A gerente geral da CEF, na Vila Santa Cecília, Ludmila Azevedo Alves, avaliou que os trabalhos no último sábado foram bem mais tranquilos do que os plantões anteriores. Na opinião dela, a população já esta bem esclarecida sobre os seus direitos e, somente, vai à unidade da CEF, para confirmar o resgate do FGTS. “Fizemos ao longo desse período um trabalho de orientação que funcionou bem e, hoje, quase todos que vieram aqui, já sabiam os valores a serem recebidos e estavam com a documentação necessária para o atendimento”, ressaltou a gerente.

Um deles foi o operador de máquinas, Luiz Carlos Valente, de 47 anos. Com toda a documentação em mãos, ele disse que já sabia o valor a ser resgatado e onde empregar o dinheiro que surgiu inesperadamente. “Vou pagar minhas dívidas, colocar as contas em ordem e o restante utilizar na reforma da minha casa”, ressaltou o trabalhador, lembrando que o dinheiro veio em boa hora. “Estava pagando juros altíssimos por empréstimos e o FGTS veio me tirar desse sufoco financeiro”,  completou o trabalhador.

GERAL – Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível. Até o dia 28 de junho, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela Medida Provisória 763. A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.

Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço é possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Tem direito ao FGTS o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, podendo ainda sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Estes saques, no entanto, devem seguir o calendário da CAIXA. Antes da Medida Provisória do Governo Federal, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

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1 comment

Error 404 10 de julho de 2017, 12:44h - 12:44

Tristeza era ver, antes, o povo pedindo saque do FGTS sem nunca ter trabalhado kkk’

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