Aumento da pena para furto de celular em análise no Senado

Projeto prevê o dobro da pena atual, com reclusão de 4 a 8 anos e multa, e tipificação como crime qualificado

by Agatha Amorim

País – O projeto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) prevê tipificar o furto de celular como crime qualificado, dobrando a pena prevista — passando para reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Atualmente, o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A motivação para o PL 494/2025 surgiu de dados da segurança pública, que mostram que, no Brasil, um celular é roubado ou furtado a cada 33 segundos. Os números são do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, com dados de 2023. Segundo o documento, em 2023, 107 aparelhos de celular foram roubados ou furtados por hora, totalizando 937.294 celulares nas mãos de criminosos.

Invasão de privacidade

Mais do que um aparelho para fazer e receber ligações, o smartphone hoje é um computador portátil, que carrega consigo uma infinidade de informações. Para o senador Flávio Bolsonaro, esse tipo de crime implica uma potencial invasão da privacidade, provocando danos à segurança das pessoas e à integridade emocional das vítimas.

O parlamentar ainda ressalta que o avanço dos criminosos na invasão de aplicativos bancários nos aparelhos tem causado prejuízos financeiros — em alguns casos, os bandidos conseguem até esvaziar as contas das vítimas.

O projeto ainda aguarda ser despachado na Mesa do Senado e, em seguida, nas comissões. Com informações do Brasil 61.

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2 comments

Rafael corrêa 6 de março de 2025, 07:31h - 07:31

Sou contra,como que o cara vai tomar a cervejinha.

guto 5 de março de 2025, 12:27h - 12:27

Isso é maldade, pois segundo o presidente Lula o roubo é feito apenas pelo motivo da pessoa querer comprar uma cervejinha!

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