País – A lei que assegura atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a Lei 14.987, de 2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) e entra em vigor em 90 dias.
A nova norma estende o atendimento médico e psicológico previsto no ECA a crianças e adolescentes que tenham qualquer um dos pais ou responsáveis afetados por grave violência ou presos em regime fechado. Esse direito já era garantido apenas a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
A lei tem origem no PL 1.151/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado no Senado em 10 de setembro. Antes da votação no Plenário, o texto passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), sendo aprovado em ambas com ajustes de redação.
Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que apontou que crianças e adolescentes que testemunham eventos violentos podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático. A relatora na CDH, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a proposição está alinhada à Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Com informações da Agência Senado.
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