
Foto: Chico de Assis
Barra Mansa – Os contribuintes com débitos na Prefeitura de Barra Mansa podem negociá-los a partir de 2 de abril por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), mesmo com parcelamentos vigentes. O programa foi sancionado pela Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025.
O REFIS permite a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, podem aderir até 31 de agosto de 2025.
O programa abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outros.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, informou que os descontos em juros e multas podem chegar a 100% para pagamentos em cota única. Também há a opção de parcelamento, de 12 a 120 vezes, conforme o valor da dívida.
“O REFIS permite que os contribuintes regularizem sua situação junto à Prefeitura, ajudando na organização das contas públicas e na execução de ações essenciais para o município”, afirmou.
Para adesão, o valor de entrada deve ser de, no mínimo, 10% do débito total e pago até o último dia útil do mês de solicitação. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês. Para adesões feitas em agosto, a entrada deve ser paga até 10 de setembro.
O não pagamento de três parcelas implica exclusão do programa, perda do desconto e restabelecimento do débito original.
A equipe de Fiscalização Tributária, representada pelo gerente Elisandro Salomão de Almeida e pela coordenadora Sirleia Duarte da Silva, destacou que a adesão ao REFIS pode garantir benefícios futuros, como desconto no IPTU.
Parcelamento e desconto
Para dívidas de até R$ 499.999,99, os descontos em juros e multas variam de 50% a 100%, conforme a forma de pagamento (cota única ou parcelamento de até 60 vezes).
Para dívidas acima de R$ 500.000,00, os descontos também variam de 50% a 100%, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Como aderir
Os contribuintes podem aderir ao REFIS a partir de 2 de abril de forma online ou presencial:
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Site: www.barramansa.rj.gov.br – acessar FINANÇAS > PORTAL PARCELAMENTO > INICIAR PARCELAMENTO e preencher os dados.
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SARA (atendimento via inteligência artificial): enviar mensagem para o WhatsApp (24) 2106-3400, opção 1 (Secretaria de Finanças) e depois opção REFIS.
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Saguão da Prefeitura: atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.
O gerente de Atendimento e Arrecadação, Juliano Alves, reforçou que a Prefeitura busca oferecer um atendimento eficiente. “Caso tenham dúvidas ou solicitações, podem entrar em contato para esclarecimentos”, disse.