Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas

by Diário do Vale
Arroz e Feijão são os alimentos mais desperdiçados no país
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

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4 comments

verdade 24 de junho de 2020, 14:20h - 14:20

Ao menos uma medida que já deveria estar há tempos em prática, pois muito restaurantes com sobras de comida são obrigado a mandar tudo pro lixo, porque a lei não permitia. Resta saber quem foi o autor da lei o que seria bom de saber.

Jorge Lucas 24 de junho de 2020, 12:32h - 12:32

Notícia boa ninguém comenta!
Parabéns ao Presidente Jair Bolsonaro!
Toneladas e toneladas de comida jogados fora todos os dias e um monte de gente passando fome.

Sergio 24 de junho de 2020, 13:14h - 13:14

Ótima notícia.

Gilmar Osiris 24 de junho de 2020, 14:01h - 14:01

Bovino,

O Jair da milícia vai passar umas 2 semanas aprovando medidas sociais na vã esperança de fugir da degola, que já está mais do que consumada

É um sonhador

Primeiro vai o filho fazer companhia ao Cabral, depois o Wasseff, depois a mulher do Queiroz …

Xiiiiiiiii

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