
Foto: Divulgação MPT
País – Entre 2004 e 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas de situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas apenas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, uma iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a maioria das vítimas ao longo da década (763) tinha entre 18 e 24 anos, o que representa mais de um quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é formado por mulheres entre 25 e 29 anos, com 497 vítimas (14,5%). Já as faixas etárias com menor número de vítimas são as de mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos.
Em 2023, das 222 vítimas do sexo feminino, 74 (33,3%) pertenciam a dois grupos: metade tinha entre 25 e 29 anos e a outra metade estava na faixa etária de 40 a 44 anos, segundo o Observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado de 2004 a 2024, o número de vítimas do sexo masculino é significativamente maior, totalizando 44.428 casos.
As estatísticas confirmam que pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão a serem aliciadas e exploradas por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 vítimas (32,8%), entre homens e mulheres, interromperam os estudos na 5ª série do ensino fundamental sem concluí-la. Além disso, 12.438 vítimas (25,5%) eram analfabetas.
O que é o trabalho escravo contemporâneo?
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada — quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho — desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Situações em que o funcionário é vigiado de forma ostensiva pelo empregador também são enquadradas como trabalho escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva ocorre quando o trabalhador, devido à intensidade, frequência ou desgaste do serviço, sofre prejuízos à saúde física ou mental, tornando-se vulnerável e tendo sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho se caracterizam pela violação de direitos fundamentais, como higiene, saúde, segurança, moradia, descanso e alimentação, comprometendo a dignidade do trabalhador.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que acontece quando o empregador restringe o deslocamento do funcionário sob alegação de que este precisa quitar determinada quantia.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) promove, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que distribui materiais informativos e alerta sobre os principais setores onde esse crime ocorre, como a agropecuária. A criação de bovinos, por exemplo, é responsável por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está relacionado a 8.373 casos (13,3%), segundo dados da organização.
O principal canal de denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, sem a necessidade de identificação do denunciante.
Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser acessada por celular ou computador e foi desenvolvida para funcionar mesmo em redes de internet com baixa velocidade. Com informações da Agência Brasil.