Brasil tem mais de 400 mil candidatos registrados para as eleições 2024

Prazo para o registro presencial se encerra às 19h desta quinta-feira

by Mayra Gomes

País – Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e cerca de 6.680 a vice-prefeito.

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira (15). No entanto, partidos, federações ou candidatos ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento pelo qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

Também é necessário apresentar a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que analisa se toda a documentação está em ordem e se a candidatura atende a todos os critérios legais. Também é verificado se o candidato não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. No entanto, candidatos com registro negado podem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias) enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem tomar posse, se eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter pelo menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos os casos, é preciso ter nacionalidade brasileira, filiação partidária e domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Não podem se candidatar analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Também são impedidos parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos. A jurisprudência veda ainda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar ao mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários, pela legenda ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação do edital que informa o pedido de registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e um a vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas câmaras, mais um.

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