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Sul Fluminense – Spoiler: se você acha que feriado é sinônimo de descanso garantido, talvez esteja precisando revisar seu contrato (ou pelo menos dar uma olhadinha no que diz a CLT). A verdade é que, pra quem trabalha com carteira assinada, nem todo feriado vem com cheirinho de folga e brigadeiro no sofá.
Pra esclarecer todas as dúvidas que rondam os feriadões, inclusive os que caem no domingo (choro coletivo), a gente bateu um papo com a Dra. Suze Oliveira Mendonça Rondelli, advogada e diretora do escritório Oliveira e Rondelli. As respostas vão além do “sim ou não”, e podem te ajudar a ficar por dentro dos seus direitos.
Todo feriado dá direito a folga?
“A CLT em seu art. 70 preconiza que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Não há diferença entre os feriados.
Contudo, existem exceções, como é o caso das atividades consideradas essenciais, ou, que possuem natureza de não poderem ser interrompidas, como por exemplo, hospitais, clínicas, farmácias, policiais, bombeiros, segurança privada, empresas de transporte público, companhias aéreas e rodoviárias, além de hotéis, restaurantes e shopping center”. Pontua a especialista.
Ou seja, pra algumas categorias, o descanso pode ser adiado, e com respaldo legal, viu?
E quando o feriado cai no meu dia de folga?
Aqui vem um dos pontos mais polêmicos, e doloridos.
“Não, o trabalhador não tem direito a compensação adicional se o feriado coincidir com o domingo ou com o seu dia de folga habitual, salvo previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa que determine o contrário.” Explica a advogada.
Sim, se o feriado cair no seu domingo, é só azar mesmo… a menos que o seu sindicato tenha uma cláusula salvadora.
Fui escalada pra trabalhar no feriado. E agora?
Respira fundo e prepara o print:
“Se o trabalhador presta serviço em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado, mesmo recebendo salário mensal (por exemplo, escala 6×1).”
Ou seja, ninguém trabalha no feriado de graça, tá? Fica de olho no holerite!
Pode trocar o feriado por outro dia?
Sabe aquele papo de “vamos emendar depois” ou “trabalha hoje e folga sexta”? Nem sempre é tão simples. A advogada explica:
“A troca da data de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Não pode ser feito diretamente com o empregado.
A nova data deve ser comunicada antecipadamente aos empregados.
Em caso de feriados religiosos, é necessária anuência dos trabalhadores (ou seus representantes).”
Ou seja, troca de feriado só com aval oficial, viu? A empresa não pode sair remanejando por conta própria.
E quem trabalha em escala, como fica?
A resposta é: depende. Literalmente.
“Sim, existem diferenças e dependem das legislações específicas e convenções coletivas, como por exemplo, se o trabalhador trabalha na escala 6×1 (muito comum no comércio), e o feriado coincidir com o dia de trabalho, ele tem direito à remuneração em dobro ou folga compensatória.
Na escala 12×36 (enfermeiros plantonistas), caso o dia de feriado coincida com o dia de trabalho, considera-se remuneração normal, sem pagamento em dobro.
Na escala 24 x 48, 24 x 72 (médicos, bombeiros), dependerá do acordo coletivo, como outras atividades especiais também.” Finaliza a Dra. Suze.
Cada caso é um caso, e a chave pra entender os direitos está na convenção coletiva da sua categoria.
No fim das contas, ser CLT pode até não ser fácil, mas ser CLT e bem-informada é outro nível, né? Agora que você já entendeu tudo, compartilha com a amiga do trabalho para ficar por dentro do assunto como você.
Dra. Suze Oliveira Mendonça Rondelli é diretora do escritório Oliveira e Rondelli e atua há mais de 30 anos na advocacia. Com liderança firme e empática, conduz o escritório com visão estratégica, valorizando relações humanas e promovendo um ambiente de confiança.