Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais de Barra Mansa

Iniciativa tem como objetivo beneficiar entidades e projetos sociais que atendem idosos, crianças e adolescentes no município

by Agatha Amorim

Barra Mansa – A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) de Barra Mansa está reforçando junto aos contribuintes a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda deste ano aos fundos municipais que atendem idosos, crianças e adolescentes. A doação, que não gera custo adicional, pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas.

A iniciativa integra as campanhas “Leão Amigo do Idoso” e “Leão Amigo da Criança e do Adolescente”, coordenadas pela SMASDH em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

A secretária de Assistência Social, Joseane Ricarte, destacou a importância da ação como instrumento de fortalecimento dos conselhos e de incentivo ao engajamento social da população.

“As campanhas Leão Amigo do Idoso e Leão Amigo da Criança e do Adolescente representam uma forma simples e segura de transformar parte do Imposto de Renda em investimentos sociais importantes na nossa cidade. Com esses recursos, fortalecemos projetos que cuidam de quem mais precisa, como idosos, crianças e adolescentes. Sem gerar custos adicionais, esse gesto pode mudar vidas. Contamos com o apoio da população e dos contadores para construir uma Barra Mansa mais justa e solidária”, afirmou.

Para realizar a doação, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (link) e utilizar o programa gerador da declaração. O sistema calcula automaticamente o valor máximo que pode ser doado e apresenta a lista dos fundos disponíveis – não sendo possível destinar os recursos a uma entidade específica.

Quem opta pela Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no modelo completo pode direcionar até 6% do imposto devido: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A doação pode ser feita diretamente no momento da declaração ou ao longo do ano, com a dedução sendo incluída na declaração seguinte. Já o modelo simplificado não permite esse tipo de destinação.

Para as empresas que declaram com base no lucro real, o limite de doação é de 1% do imposto devido.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (24) 3512-7692 ou presencialmente na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Oscar da Silva Marins, 252, no Centro de Barra Mansa.

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