Estado do Rio – O Detran.RJ publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial, o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2025. O cronograma, definido pela Portaria 6737, divide as datas conforme o final da placa:
– Placas com final 0, 1 e 2: até 31 de maio de 2025
– Placas com final 3, 4 e 5: até 30 de junho de 2025
– Placas com final 6, 7, 8 e 9: até 31 de julho de 2025
O documento de licenciamento de 2024 permanece válido até os prazos estabelecidos, garantindo que os motoristas com o licenciamento em dia não enfrentem multas ou problemas para circular.
Taxas e pagamentos
Além do valor de licenciamento de 2025, fixado em R$ 281,29, o Detran.RJ cobrará neste ano a taxa referente à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) de 2022, no valor de R$ 80,38. A cobrança segue determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em março de 2024, restabeleceu a taxa de emissão retroativa a 2022.
No ano passado, o Detran.RJ já havia cobrado as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024, deixando o pagamento de 2022 para 2025, a fim de reduzir o impacto financeiro aos proprietários.
Licenciamento 100% digital
O processo de licenciamento é totalmente digital. Para obter o CRLV-e de 2025, os motoristas devem:
1 – Pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), disponível no site do Bradesco (www.bradesco.com.br), incluindo os boletos de 2022 e 2025.
2 – Quitar o IPVA e eventuais multas vencidas ou débitos anteriores.
Após o pagamento, o documento poderá ser acessado pelo Posto Digital Detran.RJ, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Senatran. Quem preferir pode imprimir o CRLV-e em papel A4 em qualquer posto de vistoria do Detran.RJ.
Contexto jurídico
A taxa de emissão do CRLV-e havia sido suspensa pela Lei Estadual 9.580/2022. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei inconstitucional em maio de 2023, por entender que legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Em março de 2024, o Órgão Especial do TJRJ estendeu essa declaração à Lei Estadual 9.580/2022, garantindo a retomada da cobrança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o licenciamento anual está condicionado à quitação de todos os débitos, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais.
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