Eleições 2024: Propaganda Antecipada – Justiça Eleitoral de Angra condena Renato Araújo

Ação foi em um culto no dia 14 de agosto, com as presenças do pastor Silas Malafaia

by ana Calderone

ANGRA DOS REIS

Eles foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil (Foto: Redes Sociais)

Em decisão proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, a Coligação “Angra Para Todos” e os candidatos a prefeito Renato Araújo Corrêa e Karina Caldas (vice) foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e irregular durante um culto realizado na Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. Eles foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil e fazer retiradas de vídeos das redes sociais.
A representação foi movida pela coligação “Angra no Caminho Certo”, que alegou que no dia 14 de agosto, os então pré-candidatos participaram de um evento religioso na presença do Pastor Silas Malafaia e da cantora gospel Bruna Karla, configurando um ato de campanha antes do prazo permitido pela legislação eleitoral.
Durante o culto, imagens e vídeos do evento foram divulgados nas redes sociais, inclusive nos perfis oficiais de Renato Araújo. Esses materiais serviram como provas na ação judicial. Nos vídeos, há menções explícitas aos pré-candidatos, e o Pastor Silas Malafaia, em sua pregação, fez críticas à gestão municipal e orientou os fiéis a “prestarem atenção em quem votar”, o que, segundo a Justiça, caracterizou propaganda eleitoral antecipada.
A legislação eleitoral brasileira é clara ao proibir a realização de propaganda antes do dia 16 de agosto e, além disso, veda expressamente a utilização de templos religiosos para a veiculação de propaganda de qualquer natureza, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
DEFESA E DECISÃO
Em sua defesa, os representados alegaram que o evento estava dentro dos limites da liberdade de expressão e que não houve pedido explícito de voto, sustentando que a participação em cultos religiosos é um direito garantido. No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou esses argumentos, destacando que a utilização de espaços religiosos para manifestações políticas, mesmo que implícitas, é vedada pela lei.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo deferimento da liminar e a procedência da ação, com aplicação de multa aos representados.
Como resultado, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata das postagens das redes sociais e do YouTube, além de proibir os representados de veicularem conteúdos similares em qualquer plataforma digital, incluindo o WhatsApp. A sentença ainda impôs a aplicação de multa aos pré-candidatos e à coligação “Angra Para Todos”.
RECORRER
A coligação “Angra Para Todos” ainda pode recorrer da sentença. Procurados pela equipe de reportagem do Grupo Pançardes de Comunicação, a assessoria de Renato Araújo informou que não haverá manifestações sobre assuntos jurídicos.

You may also like

Leave a Comment

diário do vale

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57

Vila Mury – Volta Redonda – RJ
Cep 27281-670

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24)  99208-6681 – Diário Delas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996