Entenda como funciona o julgamento das Aijes dos casos Ceperj e Uerj

Ações estão previstas para julgamento pelo Colegiado do TRE-RJ nesta sexta-feira (17)

by Diário do Vale

Estado do Rio – A Corte Eleitoral fluminense julgará, nesta sexta-feira (17), às 14h, o pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O julgamento será no plenário do TRE-RJ, na Avenida Presidente Wilson 198, sobreloja, Centro.

Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Vai Melhorar, que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.

O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44 a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.

Entenda o rito

O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator das Aijes, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.

Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concederá a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação A Vida Vai Melhorar e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral, conforme Regimento Interno do TRE-RJ.

Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentará seu voto. Na sequência, os votos serão proferidos na seguinte ordem: desembargador federal Marcello Granado, seguido dos desembargadores(as) eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Se houver pedido de vista, o julgamento será suspenso, devendo o desembargador eleitoral requerente colocar o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento.

Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).

Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.

Você também pode gostar

diário do vale

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57

Vila Mury – Volta Redonda – RJ
Cep 27281-670

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99974-0101 – Comercial

(24)  99208-6681 – Diário Delas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2025 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996