Ex-diretores da Eletronuclear têm prisão preventiva confirmada

by Diário do Vale
Nas obras: Diretores são acusados de crimes na contratação de empresas para a construção de Angra 3 (Foto: Arquivo/Paulo Dimas)

Nas obras: Diretores são acusados de crimes na contratação de empresas para a construção de Angra 3 (Foto: Arquivo/Paulo Dimas)

Rio – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordou com avaliação do Ministério Público Federal (MPF) e negou o fim da prisão preventiva pedido por quatro ex-dirigentes da Eletronuclear denunciados na Operação Pripyat, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Em julgamento nesta quarta-feira (31), a 1ª Turma do TRF2 decidiu por maioria (2 a 1) manter a prisão cautelar dos ex-diretores Edno Negrini (Dir. Administração e Finanças), Luiz Antônio Soares (Dir. Técnica) e Persio Jordani (Dir. Planejamento, Gestão e Meio Ambiente) e do ex-superintendente Luiz Manuel Messias (Gerenciamento de Empreendimentos), acusados de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro na contratação das construtoras Andrade Gutierrez e Engevix pela Eletronuclear para obras da usina Angra 3.
As defesas pleitearam ainda, sem sucesso, o benefício da prisão domiciliar sob a alegação, na sua maioria, de que seus clientes requeriam cuidados e tratamentos médicos indisponíveis nas unidades prisionais. Prevaleceu na Turma a visão de que as quatro prisões preventivas têm atendidos os pressupostos da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar em função de debilidade extrema por doença grave (CPP, art. 318, II) foi defendida pelo relator dos habeas corpus e refutada pelo desembargador revisor e pelo presidente da 1ª Turma.

Ex-presidente

O habeas corpus em nome do ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, foi concedido pela maioria dos desembargadores (2 a 1). Discordando da sustentação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), o tribunal atendeu ao pleito do réu para que sua prisão preventiva seja cumprida em unidade militar – por decisão liminar anterior, ele já fora transferido ao 1º Comando do Distrito Naval. Foi minoritária a visão de que sua prisão nessa unidade é insuficiente para cessar as condutas que motivaram a revogação de sua prisão domiciliar.
“A possibilidade de os réus continuarem exercendo delitos caso estivessem em liberdade é latente, principalmente após ter sido constatada interferência deles no andamento das investigações internas em curso na Eletronuclear”, diz a procuradora regional da República Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2 e que representa o MPF nesse processo no Tribunal. “Mesmo afastados, a interferência dos réus nas atividades da estatal foi devidamente comprovada.”

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