Governo libera 100% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais

by Diário do Vale

Brasília- O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13) medida provisória (MP) que autoriza as empresas de aviação nacionais a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A partir de agora, uma empresa brasileira do setor poderá ter 100% de capital estrangeiro. A MP será publicada ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.
– Isto resolve um dos principais problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Com isso, temos a oportunidade de ter a participação do capital estrangeiro no financiamento, independentemente de sua origem – disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao anunciar a medida.
Segurança nacional
O governo negou que a liberação do controle estrangeiro no capital das aéreas ameace a segurança nacional. No anúncio, o ministro utilizou o exemplo das companhias telefônicas, que já adotam a prática. “Não há tema mais estratégico para a segurança nacional e o conhecimento do que a telefonia. E na telefonia, temos possibilidade de 100% de capital estrangeiro. Temos que caminhar nessa direção para as empresas aéreas também”.
Padilha afirmou ainda que o setor ficará mais competitivo e o consumidor ganhará com isso. Segundo ele, a nova política estimulará o surgimento de novas companhias, novos destinos, com estímulo ao turismo e geração de emprego no setor. Na avaliação do governo, a medida também estimulará a redução de preços das passagens, que viria com o aumento da concorrência.

Caso Avianca

Esta semana, a Avianca entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa tem uma dívida milionária com fornecedores e aeroportos. Padilha disse que a medida não foi feita especificamente para socorrer a Avianca, mas que a empresa poderá se beneficiar.
“A Avianca, circunstancialmente, poderá ser beneficiada nesse processo. Com esta MP, alguma empresa internacional poderá se interessar em recompor as condições financeiras da Avianca”. Padilha explicou ainda que houve uma conversa com ministro da Economia do futuro governo, Paulo Guedes, que concordou com a ideia. “Ele disse que estava rigorosamente conforme aquilo que entende que deva ser feito. Estamos fazendo em consonância com o novo governo”.

Tripulação nacional

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil. As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados.
De acordo com a agência reguladora, a medida vai estimular a desconcentração de empresas no mercado doméstico e o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais.
– O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes – disse a assessoria da Anac.

Tendência mundial

A Anac disse ainda que a queda na barreira de participação do capital estrangeiro “segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia.”
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) vigente é de 1986, anterior à lei que criou a Anac, de 2005, e estabelece como limite máximo ao capital estrangeiro o percentual de 20%.
*Por Marcelo Brandão e Luciano Nascimento – Repórteres da Agência Brasil

Cobrança pelo despacho de bagagem é favorável ao consumidor, diz TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a cobrança pelo despacho de bagagens é favorável ao consumidor. A avaliação sobre os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, proveniente de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foi definida ontem (12) pelo plenário. Os ministros consideraram a cobrança regular. A medida entrou em vigor em junho de 2017.
Em seu voto, o relator ministro Bruno Dantas disse que a resolução é parte de um processo muito mais amplo em que o setor de aviação civil está inserido. “A desregulamentação da franquia de bagagem despachada precisa ser compreendida, portanto, dentro dessa lógica de liberalização setorial, com redução da intervenção estatal, que trouxe inúmeros benefícios para os consumidores”, disse.
De acordo com o ministro, a avaliação dos efeitos da resolução da Anac deve ser feita em médio e longo prazo, devido ao fato de o mercado aéreo ser concorrencial. “Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante inclusão social. A flexibilização regulatória nesse setor, incrementada pela Resolução 400/2016, contempla o princípio constitucional da livre concorrência e tende, a médio prazo, a dar resultados positivos à sociedade”, afirmou.
Segundo o ministro, um dos resultados da mudança é a entrada de companhias de baixo custo, conhecidas como low cost, no país. “Três empresas estrangeiras low cost (Norwegian Air, Avian e Sky Airline) manifestaram interesse no mercado brasileiro e uma delas já está operando em voos internacionais desde o início de novembro deste ano”, salientou.
Ao terminar a análise do caso, o TCU também recomendou que a Anac avalie a conveniência de elaborar uma norma que elimine a restrição de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

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