Estado do Rio – Os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas dos setores de bens de capital, consumo durável e material escolar poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A medida consta no Projeto de Lei 4.410/24, de autoria do Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03), em discussão única. A proposta já recebeu 12 emendas parlamentares que podem modificar o texto original durante a votação.
A medida é baseada no Convênio ICMS 68/22, que autorizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais até o final de 2032, quando serão implementadas as novas regras da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Segundo o governador Cláudio Castro, a prorrogação desses benefícios não representa apenas uma renúncia fiscal, mas um investimento no desenvolvimento econômico do Estado. “No caso das indústrias de bens de capital, o incentivo fiscal permite que essas empresas continuem suas operações no Rio de Janeiro, evitando sua migração para outros estados e garantindo que o Estado continue a se beneficiar de sua produção e geração de empregos. Já o incentivo ao setor de material escolar tem uma função social crucial, ao facilitar o acesso a produtos essenciais para a educação básica, principalmente para as famílias de baixa renda”, justificou o governador.
O Governo do Estado enviou com a medida a previsão de renúncia fiscal para os próximos três anos. No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a previsão é de renúncia de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Para o setor de bens de capital e de consumo durável, a renúncia fiscal prevista é de R$ 18,3 milhões em 2024, aproximadamente R$ 19 milhões em 2025 e 2026, e de R$ 20,4 milhões em 2027.
Entenda os benefícios fiscais
Os incentivos fiscais para o setor de material escolar foram concedidos em 2004, através do ‘Programa Rioescolar’, instituído pelo Decreto 36.376/04. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% sobre o valor da operação de saídas internas. Outro incentivo é o diferimento do pagamento do imposto em operações de importação, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino.
A norma vale para a produção de diversos produtos, como colas, artigos de escritório e escolares, cadernos, instrumentos de desenho, canetas, lápis e gizes, entre outros.
Já as empresas de bens de capital e de consumo durável têm benefícios fiscais com base no Decreto 36.451/04, que reduziu a base de cálculo do ICMS para 13%, com 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Bens de capital são equipamentos e instalações necessários para a produção de outros bens, como máquinas, ferramentas e motores. Já os bens de consumo duráveis são bens finais, como imóveis, automóveis e eletrodomésticos.
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