Inelegibilidade

by Agatha Amorim

A ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o Ministério Público Eleitoral, confirmaram nesta sexta-feira (10) a inelegibilidade de Elderson Ferreira da Silva, o Samuca, ex-prefeito de Volta Redonda.

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Uma decisão de agosto de 2022, do Tribunal Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ), já havia declarado que Samuca estava inelegível. Na época ele era candidato a deputado federal e chegou a recorrer da decisão no TSE. Não deu. Em setembro, o TRE manteve a inelegibilidade.
Motivo: segundo o MPE, teria havido prática de boca-de-urna por cargos comissionados da prefeitura durante a eleição de 2020.

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Samuca tentará o último recurso, que é levar o caso ao plenário, mas já com pareceres contrários da relatora e do MP.

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Clonagem

Um projeto de lei para regulamentar a pesquisa, produção e comercialização de animais domésticos clonados e de material genético está causando polêmica na Câmara dos Deputados. Segundo o PL 5010/2013, poderiam ser clonados os “animais domésticos de interesse zootécnico”, ou seja, os gados de produção pecuária: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
O deputado federal Marcelo Queiroz é um dos parlamentares que votou contra a proposta e sua urgência. Segundo Queiroz, a clonagem é uma técnica de baixa eficiência, que representa diversas violações dos direitos dos animais e coloca em risco toda a biodiversidade.

 

Pré-candidatura

O comunicador Aécio Ribeiro, de Angra dos Reis, lançou na quarta-feira ( 8) sua pré-candidatura a vereador. O evento aconteceu no Restaurante Raízes, no bairro Parque Mambucaba. O pré-candidato a prefeito de Angra dos Reis, Cláudio Ferreti, também participou do evento, que reuniu lideranças comunitárias, autoridades e a comunidade da região

 

‘Cartão Uniforme’

O Governo do Estado está autorizado a implementar o programa “Cartão Uniforme”, destinado à compra de uniformes pelos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino, no Rio de Janeiro. A medida consta na Lei 10.369/2024, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).

A concessão será feita uma vez ao ano, podendo se dar por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição das peças pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação. O benefício poderá ser implementado de forma escalonada.

 

Cancelamento I

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta sexta-feira (10), a Lei 10.370/2024, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo, ou em condições análogas à escravidão, de realizar contratos com a administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro. A nova regra também prevê o cancelamento de sua Inscrição Estadual e veda a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária. Os deputados Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União) também colaboraram com a proposta e assinam a coautoria da Lei.

 

Cancelamento II

A Lei 10.370/2024 também prevê, entre outras ações, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalho infantil e/ou em condição análoga à de escravidão, além de interdição do estabelecimento com multa de 10 mil a 20 mil UFIR’s.

As propriedades rurais e urbanas onde forem constatadas a exploração de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, conforme previsão constante no artigo 243 da Constituição Federal.

 

Autismo

Lucas Alves, pré-candidato a vereador por Barra Mansa, e sua irmã, a vereadora Luciana Alves, uniram forças em uma visita à clínica escola do autista em Itaboraí, demonstrando seu apoio à causa da inclusão e dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Acompanhados por Berenice Piana, criadora da lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, os irmãos Alves reforçaram seu compromisso com essa importante pauta social.

Generalistas I

Sancionada a Lei 10.368/2024, que proíbe a contratação de médico generalista ou residente como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio. A medida, batizada como “Lei Moreno Moura”, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de quinta-feira (9).

O médico generalista é aquele que não tem especialização em determinada área médica. Já os médicos residentes são aqueles admitidos em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, mas que ainda não concluíram a especialização. A medida determina que os editais de contratação de médicos deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista, como cardiologistas e ortopedistas.

 

Generalistas II

Além disso, a lei também proíbe que médicos generalistas ou residentes se identifiquem como especialistas da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público. Em caso de denúncia, em que o generalista ou residente se apresente como especialista sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), o profissional estará sujeito a processo ético-profissional perante o conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.
Rodrigo Amorim batizou a norma de Lei Moreno Moura, criança de 2 anos e 8 meses, que faleceu por insuficiência respiratória na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade de Deus, em março deste ano. A família acusa a equipe de pediatria da unidade por negligência médica.

 

Energia

A Alerj aprovou, nesta quinta-feira (9), em segunda discussão, o projeto de lei 5685-A/2022, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que estabelece multa indenizatória ao consumidor na hipótese de falha no fornecimento de energia. A multa paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e poderá ser compensada como crédito na fatura. Agora, o texto segue para o Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta contempla pessoas físicas e empresários. A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito, ou força maior, ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.

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