IPTU 2025 de Barra Mansa tem desconto até 17 de março

Contribuintes podem garantir 30% de desconto à vista ou 15% no parcelamento; carnês estão disponíveis online e pagamento pode ser feito via PIX

by Agatha Amorim

Todas as parcelas têm como vencimento o 15º dia de cada mês. (Foto: Chico de Assis)

Barra Mansa – Para garantir o desconto de 30% em cota única e 15% em caso de parcelamento, os contribuintes de Barra Mansa têm até a próxima segunda-feira (17) para efetuar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2025.

Os carnês estão disponíveis no site da Prefeitura (www.barramansa.rj.gov.br). Para obtê-los, é só clicar no ícone do IPTU, que se encontra em destaque na página. É possível fazer consulta através de número de CPF ou CNPJ, combinado com a inscrição do imóvel. É possível imprimir os carnês e também realizar o pagamento via PIX, o que torna a quitação do débito muito mais rápida.

Uma das novidades neste ano para facilitar o acesso à emissão da guia é a assistente virtual SARA, uma ferramenta de atendimento por inteligência artificial. Basta o contribuinte enviar uma mensagem de texto para o WhatsApp (24) 2106-3400 e escolher a opção 1 (Secretaria de Finanças) e, em seguida, a opção IPTU.

Todas as parcelas têm como vencimento o 15º dia de cada mês, mas o prazo para pagamento varia quando a data ocorre aos feriados e finais de semana (como em março).

O secretário de Finanças do município, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que para ter direito aos descontos oferecidos, tanto em conta única quanto nos parcelamentos, é necessário que não haja pendências quanto ao pagamento dos débitos.

“Mesmo que o contribuinte não obtenha o desconto neste ano, basta se regularizar agora para garantir condições especiais nos próximos anos. A Prefeitura de Barra Mansa está sempre buscando soluções e as melhores alternativas para a resolução das questões apresentadas pelos munícipes”, afirmou Leonardo.

As condições de parcelamento do IPTU 2025 são as seguintes:

  • IPTU com valor maior ou igual a R$100,01: pode ser dividido em até 10 vezes, com 15% de desconto.
  • IPTU com valor maior que R$50,01 e menor que R$100: pode ser dividido em 5 vezes, com 15% de desconto.
  • IPTU com valor maior ou igual a R$25,01 e menor que R$50: pode ser dividido em 2 vezes.

Orientação

O contribuinte que tiver alguma dificuldade para a realização do procedimento pelo site pode buscar o atendimento no setor de Arrecadação, no saguão da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h30.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Finanças, por meio da SARA, do e-mail [email protected] ou pelos telefones: (24) 2106-3422 e 2106-3447.

 

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1 comment

Franciane 15 de março de 2025, 22:12h - 22:12

Porém ao tirar o boleto nesta data o mesmo já sai sem desconto. Um absurdo.

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