Itatiaia – A Justiça Eleitoral decidiu, na manhã desta segunda-feira (2), que não procede a ação movida pela Coligação do candidato Dudu (Solidariedade), solicitando a anulação da candidatura de Kaio (PL). O pedido se baseava na utilização do nome de urna ‘Kaio do Diogo Balieiro’ que foi escolhido para a campanha de 2024.
O juiz concluiu que o nome de urna não infringe nenhuma norma legal e não representa ameaça ao processo eleitoral. Além disso, a decisão ressalta que essa escolha está alinhada com a trajetória política de Kaio.
“As provas colacionadas aos autos demonstram, por outro lado, que o candidato Kaio Márcio sempre pertenceu ao grupo político do prefeito resendense, inclusive integrando órgãos da Administração Indireta ao longo dos anos do mandato daquele, havendo identidade ideológica e de condução dos trabalhos, parecendo-me natural que seu nome de urna possa – exatamente como autoriza a norma vigente – identificá-lo com o grupo político ao qual pertence, ainda que fazendo menção ao líder conhecido na região sul fluminense”, diz trecho da decisão.
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