Volta Redonda- O juiz da 2ª Vara Criminal de Volta Redonda, Maurício Magnus, decretou na quarta-feira (19), a prisão preventiva de Diogo dos Santos Siqueira, de 37 anos, que já teve 25 passagens pela polícia, sendo todas elas por estelionato. Ele foi preso na segunda-feira, no bairro Niterói, onde morava.
Diogo é suspeito de se apresentar às vítimas com instrutor de curso preparatório para obtenção da carteira de motorista e intermediador de empregos, além de fazer os anúncios por meio das redes sociais. Ele chegava a cobrar R$ 350 para o falso curso preparatório para motorista, e mais R$ 200 para o suposto exame para a obtenção da habilitação.
O homem também chegou cobrar taxas com a promessa de arrumar emprego de secretária para uma das mulheres em uma fábrica de Porto Real ou numa concessionária no Rio.
Segundo o policial, Diogo exigia ainda R$ 84 para o exame de vista, e R$ 170 para uma suposta estadia no Rio. Ele foi indiciado também por posse sexual, pois duas mulheres tiveram relações sexuais com ele, mediante fraude.
O delegado adjunto da 93ª DP (Volta Redonda), Marcello Russo, disse que a prisão em flagrante de Diogo foi convertida em prisão preventiva. O suspeito está preso na Cadeia Pública de Volta Redonda (antiga casa de custódia), no bairro Roma, a disposição da Justiça.
Já dois dos critérios usados pelo juiz para decretar a prisão preventiva, foi para garantir a ordem pública e a ordem econômica. Ou seja, impedir que o suspeito, solto, continue a praticar crimes contra essas ordens, causando danos irreversíveis à sociedade, ou para evitar que o homem aja de forma a atrapalhar o processo ou a investigação, como ameaçar possíveis testemunhas, destruir provas.
4 comments
Esse é aquele vagabundo que pega o metido a “esperto”, o que quer vantagem. O vagabundo que me preocupa é o que pega todos os cidadãos com roubalheira e corrupção, o político.
É isto mesmo o brasileiro gosta daquele jeitinho pra se resolver a s coisas, aí cai nas mãos dos espertos.
Fazer o que o brasileiro gosta de ser passado pra trás e já não é de hoje.
O lula enganou milhões, quer mais o que?
CORRIGINDO: Como se sabe, a Lei 12.015/2009 alterou, de forma substancial, o Título VI do Código Penal, agora chamado “dos crimes contra a dignidade sexual”. O delito de “posse sexual mediante fraude”, previsto no artigo 215, era um deles. Em face dos novos contornos dados pela recente lei reformadora, o artigo 215 foi reformulado e passou a se chamar “violação sexual mediante fraude”. (https://jus.com.br/artigos/13361/da-posse-a-violacao-sexual-mediante-fraude).
Só cai nisso quem quer as coisas fácies ou quer fazer as coisas de modo errado…. Fala sério..
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