Justiça Eleitoral cancela cerimônia e entrega diplomas diretamente a vereadores eleitos em Volta Redonda

by Paulo Moreira

Volta Redonda – Depois que o presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, Nilton Alves de Faria, o Neném (DEM) enviou ofício ao juiz da 131ª Zona Eleitoral, Marcelo Dias da Silva, informando sobre as dificuldades para que o plenário da sede do Legislativo fosse usado na cerimônia de diplomação dos vereadores e suplentes eleitos em 15 de novembro, o juiz decidiu cancelar a cerimônia de diplomação.

Os diplomas serão entregues pessoalmente aos eleitos no cartório da 131ª Zona Eleitoral. Não haverá diplomação de prefeito e vice-prefeito porque o resultado da eleição majoritária está sub judice.

O texto do ofício da Justiça Eleitoral:

“Considerando a recepção na 131ª. Zona Eleitoral do Ofício da Presidência da Câmara Municipal de Volta Redonda, narrando as dificuldades momentâneas de realização de solenidade no plenário daquela casa, em virtude de condições sanitárias;”

 

“Considerando as notícias reiteradas do incremento do número de casos da COVID-19 na cidade de Volta Redonda;”

 

“Considerando a possibilidade de dispensa da solenidade de diplomação, por expressa autorização do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:”

 

“Fica cancelada a cerimônia de Diplomação dos Eleitos no Pleito Eleitoral do último dia 15 de novembro de 2020, designada para o Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, às 16 horas do dia 18 de dezembro de 2020.”

 

“Os diplomas conferidos aos eleitos serão entregues por esse Magistrado, na sede do Cartório da 131ª. Zona Eleitoral no mesmo dia 18 de dezembro de 2020, obedecendo os seguintes horários:”

 

“16:30 horas: PSC

16:45 horas: DEM – SD

17:00 horas: DC – PSB

17:15 horas: PT – PSD

17:30 horas: PP – PMB

17:45 horas: PL – PATRIOTA

18:00 horas: PTB – PSDB – REPUBLICANOS”

 

“Publique-se. Intimem-se a todos.”

 

“Volta Redonda, 16 de dezembro de 2020.”

A íntegra do edital que cancelou a cerimônia: Edital 24-2020 cancela solenidade diplomação

 

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3 comments

Katia Cyllene 17 de dezembro de 2020, 12:45h - 12:45

Ficamos livres do Granato. Vivaaaaaaaaa!!!

Observador 17 de dezembro de 2020, 11:40h - 11:40

A primeira lei que os vereadores precisam aprovar é a proibição do executivo de usar a marca da administração nas placas, sinalização de trânsito e de prédios públicos. Inclusive o Diário do Vale pode constatar a tremenda poluição visual que esta nas ruas já que no período eleitoral a justiça mandou esconder o logotipo da administração municipal e as placas das praças foram toscamente pintadas de preto. Esse problema se repete a cada administração e a câmara tem que dar um basta. Placa paga com dinheiro público não deve ser usada para fazer propaganda de nenhuma administração.

Aposentado 17 de dezembro de 2020, 16:45h - 16:45

Concordo. Desperdício de dinheiro e mão de obra do servidor que é pago com nossos impostos.

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