Volta Redonda – O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do TRF2, negou pedido de liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que contesta em juízo um decreto do município de Volta Redonda (Sul Fluminense). A norma veda a entrada em seu território de veículos de outros estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades com contaminação comunitária do Covid-19 confirmada. A determinação municipal está no artigo primeiro de um decreto com medidas preventivas contra a pandemia.
A primeira instância de Volta Redonda já havia negado o pedido liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no TRF2, cujo mérito ainda será julgado pela Corte. Em seu recurso, o MPF argumenta que o decreto violaria o direito de locomoção e promoveria a distinção entre cidadãos de diferentes partes do estado e do país.
Ainda, o órgão sustentou que a Lei nº 13.979, de 2020, estabeleceria como requisitos para a adoção das medidas restritivas relativas à locomoção interestadual e intermunicipal a existência de recomendação técnica e funcional da ANVISA, além de autorização do Ministério da Saúde, o que não teria sido providenciado pela Prefeitura de Volta Redonda. A Lei 13.979/20 regula as ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública do Covid-19 no Brasil.
Em sua análise, Aluisio Mendes citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do STF, que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.
Aluisio Mendes concluiu que os requisitos da Lei nº 13.979/20 não podem ser usados para violar a autonomia dos Executivos dos estados e municípios, impedindo-os de agir de acordo com a situação local, “nos termos da repartição de competências legislativas e administrativas realizada pela Constituição Federal”.
O magistrado lembrou que há, inclusive, uma resolução da própria Anvisa, de março deste ano, delegando aos Órgãos de Vigilância Sanitária ou equivalentes nos Estados e no Distrito Federal “a competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada requerida pela Lei nº 13.979/20”.
10 comments
Esse povo não sabe o que significa uma blitz, um bloqueio. A idéia é inibir, mas óbvio que ele não vai evitar que todos entrem na cidade!… O Rio também tem bloqueio. Alguém pensa que ninguém está conseguindo entrar lá, numa cidade com múltiplos acessos?…
Restringir veículos não resolve nada. Hoje meu vizinho buscou no aeroporto , várias pessoas vindo de outros estados. Ele tem um carro com placa de VR. Alô prefeito e GM vamos ficar de olho.
Se quiser pode construir até um muro igual entre os EUA e México e nunca mais saiam de dentro.
Alô prefeito e GM , fazer bloqueio no trevo do São Luiz, não adianta nada, é só passar pelo D. Bosco e entrar em VR.
Essa restrição que o prefeito diz está fazendo é somente para causar transtorno a cidade pois eu msm fiquei observando o quanto é ineficiente o que está se fazendo os guardas municipais ficam simplesmente o tempo todo no celular rindo feitos ienas fala sério
Alguém sabe me informar porque a RJ 153, saída de Santa Rita do Zarur não está bloqueada ? Quem vem de SP ou MG , passando por Bom Jardim, entra em VR sem problema nenhum.
Parece que os juízes, desembargadores e governadores arranjaram um trabalho para essa quarentena…
Cadê aqueles que esbravejam contra o direito constitucional de ir e vir?
A constituiçao só é lembrada da beneficiar os politicos corruptos.
Judiciário a serviço da corrupçao e da violação nde direitos.
Alô GM, tem muitos veículos entrando pelo Jardim Amália II pra fugir da fiscalização.
Alô prefeito e GM, fazer bloqueio em frente ao antigo casarão, não resolve nada, basta entrar pela Água limpa, passar pelo Jardim Amália e sair na Amaral Peixoto.
Comments are closed.