Justiça proíbe Estado do Rio de gerenciar leitos para Covid-19 do município de Resende

by Paulo Moreira

Leitos do Hospital Regional, geridos pelo Estado do Rio, estão perto da lotação

Resende – O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) obteve uma decisão liminar do juiz Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva, da Segunda Vara Cível do município, que proíbe o Estado do Rio de assumir a gestão dos leitos destinados a pacientes com a Covid-19 em Resende, declarando inconstitucional a resolução que abre tal possibilidade, ao mesmo tempo em que determina que o município se abstenha de incluir os leitos da rede municipal de Saúde, destinados ao tratamento do COVID-19, no Sistema Estadual de Regulação. Tanto o Estado do Rio quanto o Município de Resende são réus na ação.

O MPRJ viu, na Deliberação CIB/RJ n.º 6.159, de 27 de abril de 2020, o risco de que o Estado do Rio atraísse para si a gestão dos leitos destinados a pacientes de Covid-19 no município de Resende (e nos demais municípios). Segundo o órgão, isso faria com que o município, que cumpriu sua tarefa de equipar sua rede com recursos para combater a pandemia na cidade: “Diante do agravamento do cenário da pandemia no Estado do Rio de Janeiro, especialmente na Capital e em sua região metropolitana, onde os leitos hospitalares para pacientes com COVID-19 já estão alcançando patamares de saturação, o ESTADO réu, ao invés de cumprir suas obrigações constitucionais, lançou mão de expediente materializado através da Deliberação CIB/RJ n.º 6.159, de 27 de abril de 2020, que, em linhas gerais, pretende atrair para si a regulação de todos os leitos destinados a pacientes COVID-19 no território do Estado, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos Municípios, de modo a ofertá-los a pacientes de outras localidades”, diz o MPRJ em seu pedido.

E prossegue: “Analisando-se o disposto no artigo 1º, caput, da Deliberação CIB n.º 6.159/2020, torna-se evidente a intenção do ESTADO em concentrar em suas estruturas a regulação integral dos leitos destinados a pacientes COVID-19, inclusive aqueles criados, custeados e administrados pelos Municípios, atraindo para si a definição da forma como estes serão ocupados e por quais pacientes, que poderão advir de qualquer Município fluminense”.

O Ministério Público vê ainda, na resolução, uma possibilidade de estender a “tomada” a leitos existentes antes da declaração da pandemia:”O parágrafo único deste mesmo artigo, apesar de pretensamente ressalvar que os Municípios prosseguirão regulando leitos próprios, restringe esta medida apenas aos ‘leitos excedentes a serem instalados com recursos exclusivamente próprios municipais, não habilitados ou em processo de habilitação’, os quais ainda assim deverão ter sua disponibilização e utilização informadas à Central Estadual de Regulação, já antecipando expressamente que esta regulação local permanecerá até resolução em contrário, Em outras
palavras, o ESTADO desde já atraiu para si a regulação de todos os leitos já existentes para atendimento a pacientes COVID-19, inclusive integrantes das redes municipais, ressalvando tão somente a gestão municipal, e até resolução em contrário, dos leitos que os Municípios venham a futuramente instalar, os quais desde já devem ter sua disponibilização e utilização reportadas à Central Estadual Reguladora. Nesta toada, nos parece que a Deliberação CIB n.º 6.159/2020… …está em dissonância com os ditames constitucionais e legais em vigor, permitindo indevida intromissão do ESTADO em ações e serviços de competência municipal, causando desequilíbrio e injustiça passíveis de reparação pelo Poder Judiciário, na garantia dos direitos da população Sul Fluminense”.

Posição do município

A Prefeitura de Resende declarou, através de sua assessoria, que”figura no polo passivo da referida ação. Com o resultado, segue o planejamento já feito até o momento”, acrescentando que mantém reuniões virtuais semanais com os Ministérios Públicos Federal e do Estado do Rio.

Decisão

O juiz concordou com o argumento do MPRJ de que o Estado do Rio teria deixado de cumprir seus deveres legais no caso, e disse, na decisão, que a resolução estadual “atende aos anseios dos Municípios que não dispõe destes leitos nesta oportunidade, incluindo aqueles que não se esforçaram na árdua tarefa de ampliação de sua rede de saúde já no curso da pandemia, inclusive através de recursos disponibilizados pela União e pelo próprio Estado com esta finalidade”.

E prossegue: “Do mesmo modo, a medida igualmente atende ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que também não cumpriu todos os deveres legais que sobre si recaem no enfrentamento à pandemia, inclusive deixando de criar todos os leitos previstos em seu próprio Plano de Contingência, o que já é objeto de ação civil pública em curso na Capital fluminense”.

O juiz vê na resolução uma injustiça com os municípios que se prepararam para a pandemia: “Por outro lado, os Municípios que se estruturaram minimamente para o enfrentamento da pandemia, ampliando sua oferta de leitos e outros serviços, bem como cumprindo com regularidade o preconizado isolamento social, mesmo que às custas de graves danos irreparáveis às suas atividades econômicas e saúde financeira, certamente discordam da avocação da gestão de seus sistemas de saúde pelo ESTADO. Neste conflito de interesses, prevalecerá na CIB o entendimento majoritário que, inquestionavelmente, não favorece à minoria dos Municípios mencionados no parágrafo imediatamente anterior que, assim, acabam sendo alijados de seus poderes federativos a partir de uma solução supostamente coletiva, mas que em verdade contraria toda a estrutura
do Estado brasileiro concebida a partir da Constituição Federal…”.

Veja a íntegra da decisão: liminar leitos

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10 comments

Livia 3 de maio de 2020, 23:04h - 23:04

Devemos lembrar da questionável gestão da saúde feita pelas OS no estado.

milton 3 de maio de 2020, 22:23h - 22:23

Dez para o judiciário…

Freitas 3 de maio de 2020, 18:52h - 18:52

Parabéns para Resende por não se submeter o autoritarismo do estado RJ.

Lilian 2 de maio de 2020, 17:09h - 17:09

Espero q se estenda para os demais municípios do sul fluminense, o estado do Rio sempre foi omisso na gestão de saúde pública e agora quer obrigar municípios que fizeram seu dever de casa a entregarem seus leitos para a regulação estadual. Parabéns ao ministério público. O estado que se vire e monte hospitais de campanha. Já deveriam ter feito o dever de casa. Estado mais corrupto do país.

Claudio n. Viotti 3 de maio de 2020, 22:24h - 22:24

Parabéns, ao povo e Prefeito de Rezende RJ, pelo belo trabalho desenvolvido em prol da saúde de seu povo.

Gabriel 2 de maio de 2020, 14:19h - 14:19

Ótima notícia. O estado do Rio é um atraso.

Carlos 2 de maio de 2020, 11:32h - 11:32

Ótimo exemplo!!!! Pois hoje foi passado nos jornais TV moradores no Rio de Janeiro frequentado praias, fazendo caminhadas na orla , churrascos em iates, etc , enquanto a gente Sul do estado estamos trancados em casa olhando para o teto e perdendo saúde emocional
Parabéns a Resende !!!!

Alguém 2 de maio de 2020, 12:18h - 12:18

Verdade, sul Fluminense já tinha 1 mês de quarentena e a baixada com comércio aberto como se nada tivesse acontecendo.

É como um pai que resolve deixar os bens pro filho vagabundo, pois o outro que sempre estudou, trabalhou e correu atrás já tem imóveis.

É premiar o errado .

Leitor 2 de maio de 2020, 11:28h - 11:28

Ponto pra Resende.
E aí Samuca , esse é o caminho pra VR.

CAP 3 de maio de 2020, 00:04h - 00:04

Os Municípios tomaram, com antecipação, providências médicas e hospitalares conforme os protocolos, o que não foi feito, adequadamente, pelo Rio de janeiro.

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