Lei proíbe discriminação em bolsas de estudo por gravidez ou adoção

Lei prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios

by Mayra Gomes

País  – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que proíbe práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei é originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras parlamentares, e garante que estudantes e pesquisadoras não sejam prejudicadas por motivos como gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as medidas previstas está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica deverá ser estendido por dois anos.

A lei também prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com a abertura de procedimentos administrativos nas instituições envolvidas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

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