Lela faz projeto para sacolas descartáveis sem custo ao consumidor

by Diário do Vale

Volta Redonda – O vereador Antônio Régio Gonçalves Dias, o Lela, tem projeto de lei aprovado em segunda votação, na Câmara Municipal de Volta Redonda, que proíbe no município de Volta Redonda, a cobrança de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
A futura lei determina que todos os estabelecimentos comerciais instalados na cidade, sem exceção, sejam proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis confeccionadas em material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material comprometendo o meio ambiente por embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo, além de garantir o fornecimento gratuito, sem qualquer tipo de ônus das descartáveis.
O descumprimento acarretará aos infratores as seguintes penalidades: 1) Advertência por escrito com prazo máximo de 15 (quinze) dias para comércios de grande porte e 20 (vinte) dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação à presente Lei. 2) Multa no valor de 80 (oitenta) UFIVRE’s – Unidade Fiscal de Referência para o comércio de grande porte, 40 (quarenta) UFIVRE’s para o comércio de médio porte e 20 (vinte) UFIVRE’s para o comércio de pequeno porte, em caso de não cumprimento ao prazo. Salientando que em caso de reincidência as multas estipuladas serão aplicadas em dobro e ainda com o risco eminente de suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.
Para Lela, sua Lei além de buscar um equilíbrio para a parte mais frágil nessa relação que é consumidor, vem com a finalidade de amenizar os gastos excessivos da população que sofre pelos aumentos diários nos alimentos e produtos em geral, principalmente aos que fazem parte da cesta básica. O vereador afirma que em alguns comércios que usam as sacolas biodegradáveis, o valor cobrado por item chega a ficar acima de R$ 0,10, e se for colocar na ponta do lápis todas as vezes que se vai às compras, no final das contas o valor das sacolas pesa no bolso. O vereador destaca também que as empresas que utilizam deste item para o transporte, armazenamento e condicionamento de alimentos/objetos e assemelhados, na maioria das vezes já trabalham com essa margem de custo, não devendo passar o custo final ao consumidor e ao cidadão voltarredondense.

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro

PROJETO DE LEI Nº 145/2021

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2 comments

Júnior 17 de dezembro de 2021, 08:06h - 08:06

Parabéns pela iniciativa!

Alfersil 16 de dezembro de 2021, 19:05h - 19:05

Não deveria ser necessário apreserntar uma projeto sobre cobrança das sacolas; afinal, quem vende tem a obrigação de embalar.

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