Estado do Rio – As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a oferecer em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é do Projeto de Lei 4.299/2018, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que o plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (4). Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto da lei.
Dentre as obras que poderão ter exemplares, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.
“Assegurar o acesso a estas obras e legislações em braille é muito importante, pois garante o direito à liberdade e a cidadania. A aprovação do projeto de lei confirma o compromisso da Alerj em promover a inclusão social, a democratização da informação e cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”, justifica o deputado Rosenverg Reis.
De acordo com a proposta, as obras e legislações em braille poderão ser gratuitamente adquiridas junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.
Dados do Data.Rio apontam que em 2010, de acordo com Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na cidade do Rio de Janeiro, mais de 23 mil pessoas relataram serem incapazes de enxergar, correspondendo a 0,37% da população só no município. Existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 506 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.
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