


O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
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Já era para ter retornado as aulas de adultos e crianças, claro tomando as medidas de proteção, nós temos exemplos do Japão e Coréia do Sul. Espero que desta vez o Ministério Público não atrapalhe. Pois se podem supermercados, bares, eleições, praias , trens e metro lotado, baile funk, festinha de playboy do Leblon, porque escolas não??Os únicos que não retornaram são os mamadores dos poderes públicos, congresso nacional e o maravilhoso e intocável STF ( Atenção!!!! Isso é apenas uma crítica e não um ataque antidemocrático as nossas belas e sublimes instituições, kkkkkk).
Ladainha danada. Volta nada, janeiro a coisa vai estar pior…
Mas vai voltar todo dia?
Ou vai ser alguns dias por semana?