MPF quer ‘articulação’ entre União, Estado e Município para regulação unificada da saúde no Rio

by Diário do Vale

Rio – O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro trabalhem juntos para regulação da saúde na região. O MPF pede que sejam adotadas as medidas necessárias e eficazes para assegurar a implantação da Regulação de Acesso à Assistência, mediante a instalação do Complexo Regulador Único.

Esse complexo controlará, de forma unificada e ordenada, o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) aos serviços de atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências, por meio de Central Única de Regulação de Urgências, bem como às agendas das consultas, exames e procedimentos especializados de todos os hospitais e demais unidades de saúde federais, estaduais, municipais e privados contratualizados, localizados no Município do Rio de Janeiro, por meio de Central Única de Regulação de Consultas e Exames.

A ação do MPF pretende ainda a integração das Centrais Únicas de Regulação de Urgências e de Consultas e Exames ao controle do acesso aos leitos disponíveis (Central única de Regulação de Leitos/Internações Hospitalares) no mesmo território, com a necessária organização, controle e gerenciamento das redes de serviços de saúde instaladas para, observados os fluxos assistenciais definidos, os protocolos de acesso (de regulação) estabelecidos e os critérios de classificação de risco (ou outros critérios de prioridade) determinados.

Além da União, Estado e Município, também são réus na ação a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), a FIOCRUZ, a Rede SARAH e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para que sejam obrigadas a inserir todos os seus leitos, consultas, exames e procedimentos especializados de suas unidades de saúde, que prestam assistência aos usuários do SUS, nas Centrais únicas de Regulação de Urgências, de Leitos e de Consultas e Exames do Complexo Regulador.

Os trabalhos para organizar o acesso do paciente aos serviços de saúde foram iniciados no ano de 2009, em sede extrajudicial, contando com a atuação conjunta do MPF e do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ). Desde então, “procederam a contínuo, expressivo e estruturante trabalho voltado à organização da Regulação de Acesso à Assistência unificada dos pacientes aos serviços de assistência prestados na rede pública de saúde no Município do Rio de Janeiro, inclusive com a inserção das unidades federais de saúde na regulação, para a formação de fila única de espera e garantia da equidade e da transparência do acesso. Não houve, todavia, os progressos necessários para a efetiva instalação do Complexo Regulador único”, relatam as procuradoras da República Roberta Trajano e Aline Caixeta, responsáveis pela ação.

Regulação da saúde no Rio de Janeiro

Atualmente, há diversos organismos que executam a regulação independente e descoordenada de parte das ofertas de leitos, consultas, procedimentos e exames existentes no Município do Rio de Janeiro, utilizando-se de sistemas informatizados diversos que não se comunicam. No território do Município do Rio de Janeiro, funcionam a Central Estadual de Regulação – sistema informatizado: SER; a Central Unificada de Regulação (Reuni-RJ) – sistema informatizado: SER; o Centro de Operação GSE/SAMU – COGS e o Complexo Regulador Municipal, que é formado por três outras Centrais de Regulação (Central de Regulação de Urgência, Central de Regulação de Internação e Central de Regulação Ambulatorial) – sistema informatizado: SISREG.

A situação é ainda agravada pela falta de definição de autoridade sanitária no Município do Rio de Janeiro e pela ausência de mecanismos de monitoramento, controle, avaliação e auditoria da assistência à saúde (auditoria assistencial) – “o que causa expressivos prejuízos à assistência à saúde da população carioca e dos demais munícipes que se utilizam dos seus serviços, como, por exemplo, o elevado quantitativo de ociosidade e absenteísmo em relação às vagas de consultas e exames ofertados pelos estabelecimentos de saúde federais nos sistemas informatizados de regulação municipal (SISREG) e estadual (SER),uma vez que só no 1º semestre de 2016 deixaram de ser aproveitadas pelos usuários do SUS mais de 50% das vagas ofertadas”, destacam as procuradoras.

Para elas, “houve alguns importantes avanços impulsionados pela atuação extrajudicial, mas tais avanços não foram suficientes para garantir um trabalho conjunto e integrado dos três gestores que culminasse na implementação de um Complexo Regulador único com a instalação de suas centrais de regulação, definição da autoridade sanitária e implementação da devida auditoria assistencial, para garantir a equidade de acesso, a integralidade da assistência e a qualificação dos serviços de saúde, em benefício dos pacientes do SUS”.

Além da implementação do Complexo Regulador Único, a ação do MPF objetiva, entre outras coisas, que a regulação única corrija a fragmentação atualmente existente com diversas estruturas com a mesma finalidade, bem como que seja cadastrado em um único sistema informatizado a demanda de pacientes que necessitam de leitos, consultas, exames e procedimentos especializados. Além disso, deverão ser fixados protocolos de regulação e clínicos contendo os critérios de prioridade, quando necessário, e capacitados os profissionais atuantes na atividade de regulação.

Entenda a Regulação de Acesso à Assistência

Regular o acesso à assistência significa organizar, controlar e gerenciar os serviços de saúde instalados no Município, para definir os fluxos assistenciais que os pacientes deverão seguir para obter o adequado e integral atendimento à saúde, baseado em protocolos ou diretrizes clínicas e critérios de classificação de risco previamente definidos.

A Política Nacional de Regulação do SUS foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559/2008.

Para o adequado funcionamento da Regulação de Acesso à Assistência são imprescindíveis a adoção pelo menos das seguintes medidas: o controle do acesso dos pacientes, de acordo com a complexidade de seu quadro clínico, ao leito mais adequado, por parte da central de regulação; a disponibilidade de todos os recursos (vagas, leitos e consultas) das unidades de saúde do SUS na Cidade do Rio de Janeiro sob a gestão de uma regulação integrada pelos três entes; e o contínuo monitoramento e avaliação das ações de regulação.

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