No combate a Covid-19, força-tarefa vai intensificar fiscalizações nos centros comerciais em Volta Redonda

by Diário do Vale

Volta Redonda – Com objetivo de garantir o cumprimento de medidas de proteção e restritivas, por conta do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Volta Redonda, juntamente com uma força-tarefa, irá intensificar as fiscalizações nos centros comerciais a partir de segunda-feira, dia 4. Essa é mais uma das medidas do governo municipal para o combate da Covid-19 na cidade.

A partir de segunda-feira, dia 4, se inicia a flexibilização e a reabertura gradual de atividades econômicas em Volta Redonda. A reabertura foi feita a partir de uma proposta técnica que ainda condiciona o funcionamento de estabelecimentos ao avanço do vírus na cidade.

O prefeito Samuca Silva explicou que o objetivo da força-tarefa é evitar que cenas, vistas em outras cidades, se repitam em Volta Redonda, como aglomeração de pessoas, a não utilização de máscaras e pessoas da faixa de risco nas ruas.

“Precisamos estar todos unidos no combate a Covid-19. O vírus está em Volta Redonda, mas com medidas protetivas estamos conseguindo manter longe do vírus pessoas da faixa de risco e em situação de vulnerabilidade. Com a flexibilização das atividades, estaremos nas ruas com a força-tarefa fiscalizando e fazendo com as regras de proteção e restrições sejam cumpridas, com penalidade para quem descumprir as regras”, explicou Samuca.

Samuca explicou que a força-tarefa é formada por agentes da Guarda Municipal, Secretaria de Fazenda, Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública e do Ministério Público do Estado do Rio.

“Essa força-tarefa está atuando diariamente nas fiscalizações do cumprimento dos decretos sobre a Covid-19. Mas vamos ainda mais ampliar essa fiscalização, com objetivo sempre de proteger a população. Precisamos da ajuda de todos para vencer essa guerra. E o avanço do vírus é o que condiciona a manutenção da flexibilização das atividades econômicas ou não. Ou seja, todos nós somos responsáveis”, disse o prefeito.

Através de uma proposta técnica, apresentada pelo prefeito Samuca e em acordo com o Ministério Público, será permitido o retorno gradual de atividades econômicas a partir de segunda, dia 4. Entretanto, são condicionantes para isso seis eixos de monitoramento, o que visa evitar o aumento do número de casos e a superlotação do sistema de saúde pública da cidade.

Os seis eixos de monitoramento são: o número de casos suspeitos não poderá aumentar em 5% por dois dias seguidos; A ocupação de leitos no CTI não ultrapassar 50%; A ocupação de leitos no Hospital de Campanha não ultrapassar 60%; O grupo de risco permanecer em isolamento social; Uso de máscara é obrigatório nas ruas; Além de manter a proibição de qualquer tipo de aglomeração.

A partir de 4 de maio, poderão ficar abertos: serviços de escritório, apoio administrativo e outros serviços prestados; atividades profissionais, cientificas e técnicas; atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados; informação e comunicação; comércio e reparação de veículos automotores; alojamento; bares e restaurantes com 30% da capacidade.

A Feira Livre também está permitida a partir do dia 04, apenas de segunda a sexta-feira, nos bairros costumeiramente autorizados, de 06 às 14 horas rigorosamente, e somente para gêneros alimentícios. Também deverá ser mantida a distância mínima de três metros entre as barracas.

Já a partir de 11 de maio, devem ser liberados o comércio varejista; outras atividades e serviços; seleção e agenciamento e locação de mão de obra; atividades imobiliárias; além de agências de viagem, operadores turísticos e serviços de reservas. Essas atividades com horário de 14 horas às 22 horas.

Os shoppings poderão ser reabertos em 18 de maio, de meio-dia às 20 horas, com restrições. Entre elas: Uma pessoa por 100m2 da área comum; tempo de permanência máxima no estacionamento de 1h30; proibido menor de 5 e maior de 60 anos; e praça de alimentação com regras de distanciamento entre as mesas, observando a ocupação máxima de 30% e sem self-service. Continua proibido o funcionamento de espaços comuns que gerem aglomerações, como cinemas e espaços de brinquedos.

O descumprimento do decreto, das normas sanitárias ou de funcionamento, vai acarretar aplicação de penalidades previstas em lei. Entre elas, multa, interdição do estabelecimento, cassação de alvará, fechamento do estabelecimento, embargo, apreensão de bens, entre outras sanções.

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1 comment

PATRIOTA 2 de maio de 2020, 20:25h - 20:25

PURA BABAQUICE. VOU TER QUE SAIR COM MEDIDOR PRA SABER A ÁREA QUADRADA POR PESSOA NO SHOPPING? EU TENHO MAIS DE 65 ANOS E VOU EXIGIR O MEU DIREITO DE IR E VIR. OK PREFEITINHO, DEVE ESTAR ENCHENDO O BOLSO DE DINHEIRO NÉ? SERÁ QUE PRECISO TER UM SALVO CONDUTO? OUTRO DETALHE, O PREFEITINHO NÃO PODE SE SOBREPOR A UMA LEI FEDERAL, POR DECRETO DE MERDA, PROIBINDO O IDOSO DE ANDAR GRATUITAMENTE NOS COLETIVOS A LEI FEDERAL AÍ PREFEITINHO, FALA COM SUA PROCURADORIA PRA ESTUDAR MAIS, OK? LEI 10741/2003: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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