Nova lei aumenta pena para crimes cometidos em escolas

Penas mais duras valem para crimes contra alunos, professores e funcionários

by Agatha Amorim

País – O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, em faculdades, universidades ou centros educacionais.

A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição, a Justiça poderá aplicar uma pena dois terços maior.

A pena por homicídio será de um terço até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerada física ou mentalmente vulnerável. E de um terço a dois terços se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

O novo texto legal também qualifica como crime hediondo: o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio – mesmo que cometido por uma só pessoa; a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, bem como a seguida de morte, quando praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça, no exercício de suas funções ou em decorrência delas.

Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício, porque ontem (3) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ausentou do país para participar da Cúpula do Mercosul. O evento ocorreu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitar a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar por corrupção.

Abandono e maus-tratos

Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.

Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. Em geral, penas de reclusão se aplicam a casos considerados mais graves do que os sancionados com a detenção, que não admite que a pena comece a ser cumprida em regime fechado. Se a pessoa abandonada morrer, o responsável poderá ser punido com até 14 anos de reclusão — e com pena entre três e sete anos, se o abandono resultar em lesão grave. Com informações da Agência Brasil.

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