Sul Fluminense – A Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro realiza hoje, 17, a Operação Open Doors, no Sul Fluminense, no Rio de Janeiro e mais seis estados. O objetivo é cumprir 45 mandados de prisão e mais de 40 de busca e apreensão em sete estados do país. Ao todo, 237 suspeitos foram denunciados.
Na região foram presas, até agora, 29 pessoas. Os suspeitos estão sendo levados para o Parque da Cidade, em Barra Mansa. Eles são acusados de participar de uma quadrilha que roubou R$ 30 milhões de contas bancárias, em um ano. As ações ocorrem em Vargem Grande e no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro; em Barra Mansa, Volta Redonda e Angra dos Reis. Há prisões ainda em São Paulo, Bahia, Ceará, Santa Catarina, Paraná e Pará.
As denúncias apresentadas correspondem à segunda fase da operação Open Doors que, deflagrada em 9 de agosto de 2017, agiu sobre o núcleo operacional da quadrilha, prendendo ‘cabeças’, ‘aliciadores’ e ‘laranjas’ do esquema. Nesta nova etapa, são acusados os ‘cérebros’ da organização, aqueles que têm o domínio sobre o cometimento dos crimes – os chamados ‘hackers’, além de pessoas relacionadas à lavagem de dinheiro e outras funções operacionais.
O delegado titular da 90 DP (Barra Mansa), Ronaldo Aparecido de Brito, disse que a operação é um continuidade da Operação Black Jack, em 2013. São denunciados nesta nova fase Richard Lucas da Silva Miranda, vulgo ‘Lucas Toni’; Washington José Felicio; Dilson de Almeida Panisio; Pedro Vicenzo Fernandes Cardoso, vulgo ‘Drope’; Rafael Rocha Burkner, vulgo ‘Tx’ ou ‘Toxa’; Luiz Henrique Ribeiro da Costa Lesniovski, ou ‘Rick Ribeiro’; e Newton Cesar Rocha de Castro, conhecido como ‘New’.
Somente nesta segunda fase da operação, foram identificadas e denunciadas 237 pessoas que integraram a organização ou participaram como coautores nos furtos. Dessa forma, somando-se as duas etapas, a Open Doors já identificou e indiciou 320 indivíduos em todo o Brasil – numa clara demonstração de que o grupo criminoso é extremamente estruturado e, sua atuação, complexa.
Com base no Inquérito Policial 090-02561/2017, a denúncia explica em detalhes a hierarquia e atribuições de cada membro da organização, ao mesmo tempo em que esmiúça a principal modalidade de golpe empregada – o ‘trampo físico’, que gerou prejuízos a inúmeros correntistas. Nela, os agentes criminosos enviam spam’s de e-mail e sms, aleatoriamente, para milhares de pessoas físicas. Os spam’s continham mensagens, supostamente, de instituições bancárias alertando sobre a necessidade de atualização de segurança da conta, com a indicação de link de acesso. Ao clicar nesses link’s, a vítima era então direcionada a websites phishing, com programas maliciosos que capturam informações de contas e senhas, abrindo caminho para a retirada de quantias das contas, de forma fraudulenta.
Outra modalidade de ação criminosa, utilizada pelo grupo, causava prejuízos ainda de maior monta – em alguns casos, chegando a R$ 500 mil. Um componente da quadrilha ligava para as potenciais vítimas, se fazendo passar por funcionário de instituição bancária, para obter dados pessoais. No passo seguinte, o golpe tinha continuidade, conseguindo o agente criminoso ludibriar, inclusive, funcionários do setor financeiro de grandes corporações.
Aponta ainda a denúncia, assinada por promotores membros do GAECO/MPRJ, que os integrantes da organização adotaram mecanismos para camuflar a origem ilícita do produto de seus crimes econômicos, na figura típica conhecida como lavagem de dinheiro, por meio da utilização de ‘laranjas’ na compra de terrenos, apartamentos e salas comerciais e para a ocultação de patrimônio.
Os denunciados estão incursos em artigos como o 2º, § 3º da Lei nº 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa); artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; e mediante concurso de duas ou mais pessoas); e artigo 1º, caput, combinado com seu § 4º, da Lei n.º 9.613/1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal), entre outros.
11 comments
Tem muita mais muita gente envolvida. Tenho um parente preso nesta operação. É existe muito. “playboy” pra rodar ainda. B. M. Cheio.
Vergonha, inquanto nois trabalha os playboi roba.
Débora Garcia… Com certeza tem muita gente ainda..está
Mas vamos aguardar né
Iso ai Tânia
Iso aí!! Tem que esperar.
Cadê os nomes, na outra teve fotos e nomes
Ta estranho isso em
Cana dura pra esses vagabundos e ladrões que prejudicam quem trabalha.
Mais uma e o Lucas Toni já pode pedir música no Fantástico!
Daqui há pouco estarão soltos, cometendo os mesmos crimes! Tem que recuperar os valores e bloquear os bens dessas pessoas… torná-los ficha suja, sem créditos, sem possibilidade de registro imobiliário, sem passaporte, etc.
Concordo!… Aliás, não há forma mais efetiva de controle e rastreamento, afora a reclusão…
Ngm comenta nd, tem mais gente de BM e VR nisto.
Comments are closed.