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Estado do Rio – A partir de agora, filmagens e fotografias de pacientes durante aplicação de vacinas passam a ser oficialmente permitidas no estado do Rio. A garantia consta da Lei 10.403/24, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada do Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (5).
Pela lei, os registros nos locais de vacinação poderão ser feitos por familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar. O profissional de saúde que estiver aplicando a vacina pode solicitar que sua imagem seja resguardada das filmagens e fotografias. Em caso de descumprimento e proibição das filmagens ou fotografias, o responsável pelo local de vacinação será penalizado conforme a legislação em vigor.
Dionísio Lins explicou que o projeto foi protocolado durante a pandemia de Coronavírus, em 2021, quando houve muitas denúncias de profissionais que aplicavam injeções vazias nos pacientes, as chamadas ‘vacinas de vento’. Segundo o parlamentar, mesmo após o fim da pandemia, o projeto segue importante para resguardar os cidadãos.
“O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. A população não pode ser impedida de registrar este momento e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia”, declarou Lins.