Patrulha da Mulher tem novo número para atendimento em Barra Mansa

by Diário do Vale

Barra Mansa – A Patrulha da Mulher está com novo número para atendimento. O serviço pode ser acionado pelo WhatsApp (24) 99931-8829, ou pelo telefone de plantão da Guarda Municipal (24) 3028-9339. O objetivo do serviço é ser um canal de denúncia sobre casos de violência contra o público feminino, além de fiscalizar e punir quem comete qualquer tipo de crime desta natureza.

O secretário de Ordem Pública, Capitão Daniel Abreu, destaca a importância desta frente de atuação no combate à violência.

– A Patrulha da Mulher exerce um papel importantíssimo no acolhimento, desde o acompanhamento da ocorrência, da solicitação até o registro na delegacia, bem como no apoio ao atendimento médico, caso necessário, e à condução de volta à residência, a fim de garantir a integridade da vítima – destacou o secretário.

A patrulha funciona 24 horas e conta com o apoio das Polícias Civil e Militar. – Iniciamos também uma integração com a 90ª Delegacia de Polícia para acompanhamento de alguns casos que envolvam medidas protetivas – ressaltou Daniel Abreu.

A viatura rosa fica na sede da Guarda Municipal e através de registros feitos na delegacia ou denúncias, é acionada para dar apoio e atender a mulher agredida da melhor forma possível.

– Em 2021 nós registramos 17 ocorrências, entre casos de estupro, violência psicológica, ameaça e agressão física. Uma já foi registrada em 2022 – pontuou Capitão Daniel Abreu, lembrando que o serviço foi iniciado na cidade em 2019.

Segundo a Guarda Municipal Alcilene Novais, os casos geralmente ocorrem após o agressor ingerir bebida alcoólica ou entorpecentes e eles são os namorados, maridos, avôs e outros parentes da vítima.

– Na maioria dos casos, as vítimas relatam que são casos recorrentes e muitas não têm registros anteriores por receio dos agressores – revelou Alcilene.
Ela ainda explicou como funciona o atendimento da Patrulha.

– A corporação faz a triagem, para que não haja conflito com outros tipos de crime. A violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. De acordo com o tipo de agressão, acompanhamos a vítima ao hospital e dependendo da necessidade acompanhamos a vítima até o IML (Instituto Médico Legal) para fazer o exame de corpo de delito – concluiu.

 

 

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