PEC regulamenta prescrição de ações punitivas do TCE

Prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de contas é de cinco anos

by ana Calderone

Estado do Rio – Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) poderão ser adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17), em segunda discussão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser aprovada com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 votos entre os 70 deputados do Parlamento Fluminense.
Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de contas é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente, quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho, é de três anos.
Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.
A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida, além de qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

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